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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Juiz acreano acusado de invasão de terras públicas

Constrangimento Ilegal

O juiz de Direito F.D.S., da 1ª Vara Criminal de Rio Branco (AC), pediu em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar um recurso especial que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Nesse recurso, o Ministério Público do Estado do Acre busca reverter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que absolveu o magistrado da prática de crimes. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com a defesa do magistrado, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre “indevidamente” admitiu o recurso interposto pelo Ministério Público do Acre que acusa o magistrado de invasão de terras públicas (Lei 4.947/66, artigo 20), formação de quadrilha (Código Penal, artigo 288) e falsidade ideológica em documento particular. Após a admissão do recurso, os autos foram remetidos ao STJ.
A defesa alega que o magistrado sofre constrangimento ilegal com a situação, uma vez que ele já foi absolvido dessas acusações pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Acre que considerou não tipificadas as condutas em relação aos delitos.
Os advogados do juiz recorreram ao Supremo porque, anteriormente, apresentaram HC no próprio STJ contra a decisão do vice-presidente do TJ-AC que admitiu o recurso, mas o Habeas Corpus teve o seguimento negado.
Dessa forma, pede ao STF que conceda liminar para suspender o recurso especial em trâmite no STJ, uma vez que, em sua opinião, é “flagrante a ilegalidade” da decisão que admitiu “o recurso manifestamente incabível”.
A defesa do magistrado alegou ainda que, ao negar seguimento ao HC impetrado no STJ, a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a competência para analisar o pedido seria da 5ª Turma do STJ, que poderia conhecer e julgar a matéria.
Com esses argumentos, pede, no mérito, que o Supremo determine ao STJ que julgue o HC impetrado naquela Corte.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.366
Revista Consultor Jurídico

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