Atuação do CNJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, declarou nesta segunda-feira (19/12) que não analisará individualmente possíveis recursos sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os poderes do CNJ. Segundo ele, apenas o pleno da Corte pode analisar o caso.
A afirmação se deu horas depois de o ministro Marco Aurélio ter decidido, em liminar, que a competência do CNJ é subsidiária à atuação das corregedorias locais. Peluso pode ser chamado a se pronunciar sobre o caso na possibilidade de um recurso contestando a liminar desta segunda.
Logo depois da decisão do ministro Marco Aurélio, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o CNJ, disse que pretende recorrer a favor da competência concorrente do órgão.
Durante o recesso do STF, que começa nesta terça-feira (20/12), é o presidente do tribunal que deve ficar de plantão, de acordo com o Regimento Interno. Como tanto Peluso quanto o vice-presidente, ministro Ayres Britto, devem viajar no fim do ano, é a ministra Cármen Lúcia que deve tratar das questões urgentes. Peluso reassume o plantão no dia 10 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil.
A afirmação se deu horas depois de o ministro Marco Aurélio ter decidido, em liminar, que a competência do CNJ é subsidiária à atuação das corregedorias locais. Peluso pode ser chamado a se pronunciar sobre o caso na possibilidade de um recurso contestando a liminar desta segunda.
Logo depois da decisão do ministro Marco Aurélio, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o CNJ, disse que pretende recorrer a favor da competência concorrente do órgão.
Durante o recesso do STF, que começa nesta terça-feira (20/12), é o presidente do tribunal que deve ficar de plantão, de acordo com o Regimento Interno. Como tanto Peluso quanto o vice-presidente, ministro Ayres Britto, devem viajar no fim do ano, é a ministra Cármen Lúcia que deve tratar das questões urgentes. Peluso reassume o plantão no dia 10 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico
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