Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais terão proteção do Estado garantida em lei. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16/12/11).
Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto 1.353/1, estão a sua transferência de residência; escolta e segurança nos deslocamentos; apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. A abrangência do projeto se estende aos familiares dos servidores ameaçados.
Os mecanismos de proteção serão atendidos com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade. Na implementação da futura lei, competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das medidas; divulgar os objetivos da futura lei entre os servidores públicos e militares; e assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
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Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto 1.353/1, estão a sua transferência de residência; escolta e segurança nos deslocamentos; apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. A abrangência do projeto se estende aos familiares dos servidores ameaçados.
Os mecanismos de proteção serão atendidos com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade. Na implementação da futura lei, competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das medidas; divulgar os objetivos da futura lei entre os servidores públicos e militares; e assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
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