Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Policiais civis questionam função dada a militares



A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)  resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade  de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções  de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de  Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta  por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é  contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.
A entidade sustenta que o artigo 144 da  Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais.  Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia  judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme  salienta a Confederação.
Na ação, a Cobrapol afirma que, pela  Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede  liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da  ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de  investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é  do ministro Dias Toffoli. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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