O Projeto de Lei (PL) 2.661/11, do governador, que fixa efetivo da Polícia Militar para o ano de 2011, recebeu nesta segunda-feira (12/12/2011) parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e já pode ser votado pelo Plenário em 1º turno. A comissão opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PDT), conclui, entre outros, que os acréscimos da folha de pagamento de pessoal do Executivo decorrentes do projeto estão em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A proposição fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares para 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, não alterando o número total, que permanece o mesmo desde o ano de 2007. Segundo justificativa do governador, o objetivo é adequar o quadro, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro deste ano e de novos ingressos para 2012.
De acordo com o projeto, o número de efetivos do quadro de oficiais está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Já em relação aos praças, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274. Por sua vez, os efetivos do quadro de oficiais complementares está passando de 812 para 1.152, enquanto o de praças especialistas, de 2 mil para 2,2 mil. Quanto aos quadros de oficiais de saúde e de oficiais especialistas, os quantitativos permanecem os mesmos.
O efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, destacando-se o de major, capitão, 1º e 2º-tenentes, do quadro de oficiais; de capitão e de 1º-tenente do quadro de oficiais da saúde; e de capitão, 1º e 2º-tenentes do quadro de oficiais complementares. Para os demais postos de oficial, o efetivo permanece o mesmo. Com isso, o efetivo previsto para algumas graduações do quadro de praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de soldado, cabo, 3º e 2º sargento; e de soldado, 2º e 3º sargentos e sub-tenente.
O projeto também fixa em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, de oficiais complementares e de praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.
Emenda - A emenda nº 1, da CCJ, incorpora mudança sugerida pelo Executivo. O novo texto reafirma que não se altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas se promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de soldado do quadro de praças e a criação de vagas para 2º-tenente do quadro de oficiais; para as graduações do quadro de oficiais complementares e do quadro de oficiais especialistas; para soldado do quadro de praças especialistas e para 2º sargento do quadro de praças.
A Comissão também apreciou outros projetos.
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