Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Praças querem CPI para investigar corporativismo e impunidade entre oficiais da Polícia Militar

RETROSPECTIVA DE CASOS ENVOLVENDO OFICIAIS E PRAÇAS NA PMMG E AS PUNIÇÕES APLICADAS A UM E A OUTRO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
REVERSÃO DE OFICIAL
ATO N. 279/2011-CAP/SCad
 
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 7º, inciso VIII, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103), aprovado pela Resolução n. 3.875, de 08ago06, e,
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1 O feito n. 0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª Auditoria referente ao n. ... ...-., Cel PM ........ ......, da DMAT, deu provimento ao recurso de embargos infringentes para absolver o oficial, nos termos do art. 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar;
1.2 Certidão de Inteiro Teor dos Autos n. 0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª Auditoria, de 02 de dezembro de 2011, certificando a situação referente ao militar.
 
2. RESOLVE:

2.1 Reverter ao respectivo Quadro, o n. ......-., Cel PM ........ ......, da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito, a contar de 01 de dezembro de 2011, por ter sido absolvido no recurso de embargos infringentes, nos termos do art. 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar, do feito n0000030-64.2007.9.13.0003, da 3ª Auditoria, que impedia o militar de ser transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada;
2.2 Publicar este ato em BGPM;
2.3 Determinar ao Diretor de Meio Ambiente e Trânsito o arquivamento deste ato na Pasta Funcional do militar;
2.4 Determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal o arquivamento de cópia deste ato na Seção de Cadastro, para fins de controle.
 
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2.011.
(a) JUAREZ NAZARETH, CORONEL PM

Editorial do Blog do Cabo Fernando:  ESTE CEL PM FOI PARA UM MOTEL NUMA VIATURA DA P/2 COM UMA FEM, FOI  SURPREENDIDO POR LADRÕES QUE LEVARAM A VIATURA E ARMAS DA PMMG, TENTOU  COAGIR UM CABO PARA QUE O MESMO ASSUMISSE O FATO E REGISTRASE UM BO COMO SE ESTIVESSE EM SUPERVISAO MAS O CABO O DENUNCIOU AO CMT GERAL ONDE SAIU ESTE IPM QUE O ABSOLVEU. INCLUSIVE O DEP. SGT RODRIGUES O DENUNCIOU NA EPOCA PROMETENDO ACOMPANHAR O CASO E PARECE QUE O PARLAMENTAR ESQUECEU. PROVIDENCIAS TOMADA ATÉ O MOMENTO: ABSOLVIÇÃO DO CEL.

CASO II - O CAPITÃO P/1 DO 19º BPM ASSEDIOU UMA SUBORDINADA SUA DENTRO DAS DEPENDENCIAS DA UNIDADE, O ASSÉDIO FOI TÃO GRAVE QUE A MILITAR TEVE QUE SER SOCORRIDA A UM HOSPITAL. PROVIDENCIAS TOMADAS: NENHUMA. A IMPRENSA LOCAL NÃO DIVULGOU OS FATOS, A CORREGEDORIA NADA FEZ,  O PAI DA VÍTIMA NADA FEZ, O NAMORADO DA VÍTIMA NADA FEZ, AS NOSSOSAS ASSOCIAÇÕES NADA FEZ, O NOSSO DEPUTADO E O NOSSO VEREADOR NENHUMA PROVIDENCIA TOMARAM, ENFIM TUDO FICOU COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO.

CASO III - O COMANDANTE DO 19º BPM FOI DENUNCIADO POR ESTE BLOGUEIRO, POR FAZER USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA EM PROVEITO PRÓPRIO, OU SEJA, COLOCAR A P/2 E OUTRAS REPARTIÇÕES DE SEU BATALHÃO PARA FICAR VIGIANDO OS BLOGS E CASO ENCONTRAR ALGUM RECADO QUE DEDUZ SER DIRIGIDO A SUA PESSOA, FAZ USO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MESMO BATALHÃO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA LOCAL COM DANOS MORAIS CONTRA O BLOGUEIRO E ARRANCAR QUANTIA POUPOSA PARA SUA CONTA PARTICULAR. FORAM OS SEGUINTES LOCAIS ONDE FORAM PROTOCOLADO DENÚNCIAS CONTRA ESSE CMT: PROMOTORIA PÚBLICA DE BH, PROMOTORIA PÚBLICA DE TO, GABINETE DO DEPUTADO DURVAL ANGELO, E-MAIL DO DEP. SGT RODRIGUES, CMDO GERAL DA PM, OUVIDORIA DA PM, DIREITOS HUMANOS EM BRASILIA. RESULTADO ATÉ O MOMENTO, NENHUM, PROVIDENCIAS ATÉ O MOMENTO, NENHUMA.

CASO III - É O CASO DESSE CAPITÃO QUE É CASADO DE UBERABA QUE ABANDONOU O SERVIÇO, FOI PARA UM HOTEL COM UMA SGT QUE TAMBÉM É CASADA COM OUTRO MILITAR QUE AO TOMAR CONHECIMENTO DA TRAIÇÃO DA ESPOSA ACABOU DESMAIANDO. FOI DADO FOZ DE PRISÃO A ESTE OFICIAL PELA CORREGEDORIA DA PM, O OFICIAL EVADIU-SE DO LOCAL E QUASE ATROPELA OS MILITARES DA CORREGEDORIA. PROVIDENCIAS TOMADAS, O CAPITÃO É TRANSFERIDO DE BATALHÃO, A SGT É TRANSFERIDA DE BATALHÃO E O CABO É TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL. PUNIÇÃO APLICADA: NENHUMA

CASO IV - UM MAJOR DE UM DETERMINADO BATALHÃO DA CAPITAL, FOI ALVO INCLUSIVE DE UMA AUDIENCIA PÚBLICCA NA ALMG SOBRE ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL A PRAÇAS DO SEXO MASCULINO. O DEPUTADO SGT FICOU DE ACOMPANHAR O CASO. RESULTADO ATÉ O PRESENTE MOMENTO: NENHUM, PUNIÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO: NENHUMA.

CASO V - UM CAPITÃO (NA ÉPOCA), HOJE MAJOR, FOI FLAGRADO POR SEGURANÇAS DE UM SUPERMERCADO DA CAPITAL FURTANDO NO ESTABELECIMENTO. PROVIDENCIAS TOMADAS: PROMOÇÃO A MAJOR. PUNIÇÃO: ABSOLVIÇÃO.

CASO VI - UM SOLDADO DESERTOU E VIAJOU PARA OS ESTADOS UNIDOS PARA TENTAR A SORTE, DESISTIU E RETORNOU PARA MG, RETORNOU A CORPORAÇÃO ATRAVÉS DE LIMINAR, A GLORIOSA RECORREU, O MILITAR FOI EXPULSO E HOJE PASSA NECESSIDADES NA CIDADE DO RJ.

CASO VII - UMA GUARNIÇÃO COMPOSTA DE UM CABO E TRES SOLDADOS PERTENCENTE A 38ª CIA/18º BPM, FORAM ACUSADOS DE FRAUDAR OCORRÉNCIAS DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. NA SINDICANCIA FOI PEDIDO A ABSOLVIÇÃO DOS TRES SOLDADOS E A PUNIÇÃO APENAS PARA O CABO, NO IPM IDEM, UMA VIA DO IPM FOI ENVIADO PARA A JUSTIÇA MILITAR, NO BATALHÃO FOI ABERTO O TERROR DOS PRAÇAS "PAD", RESULTADO DO PAD EXCLUSÃO DE TODA A GUARNIÇÃO, MESMO ANTES DA DECISÃO FINAL DO INQUERITO NA JM. RESULTADO DA JM: ABSOLVIÇÃO DOS QUATRO. SITUAÇÃO DOS MILITARES: A MAIS DE DOIS ANOS TENTANDO RETORNAR PARA A PM E ALGUNS DELES ATÉ PASSANDO NECESSIDADES.

ESSAS SÃO APENAS ALGUNS CASOS ONDE OFICIAIS E PRAÇAS COMETEM OU SÃO ACUSADOS DE COMETEREM CRIMES E AS PUNIÇÕES QUE SÃO DADOS A UM E A OUTRO.
AQUI ESTA PROVADO QUE A PMMG EXISTE DUAS CLASSES A DE OFICIAIS E A DE PRAÇAS. QUE EXISTE PUNIÇÕES PARA O PRAÇA INFRATOR E PREMIAÇÃO PARA O OFICIAL INFRATOR.

CORPORAÇÃO DE DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS.
 
 

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