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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Projeto prevê punição para venda de bebidas a crianças


Na reunião ordinária de Plenário desta terça-feira (29/11/11), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.364/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que proíbe estabelecimentos comerciais de venderem, servirem ou fornecerem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
O descumprimento da norma sujeita o infrator, por ordem de autuação, às seguintes penalidades: advertência; multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), dobrando-se este valor a cada reincidência; suspensão da venda de bebidas alcoólicas por 15 dias; cassação da permissão para a venda de bebidas alcoólicas e cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes.
O projeto prevê, ainda, que, no último caso, o órgão de proteção à criança e ao adolescente notificaria a Secretaria de Estado de Fazenda, para a aplicação da sanção, e a reativação da inscrição estadual somente poderia ser solicitada após o decurso de um prazo mínimo de seis meses. Além disso, em caso de dúvida quanto à idade civil do consumidor, o comerciante exigiria a comprovação por meio de apresentação de documentação hábil.
Substitutivo - O substitutivo nº 2 faz referência apenas ao estabelecimento de sanção administrativa aos respectivos infratores. Contém também dispositivo que obriga o comerciante a pedir documento de identificação não só para realizar a venda como também para permitir que o produto seja consumido no local. Além disso, determina que os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão afixar avisos de proibição de venda, fornecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com indicação dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também os fornecedores de produtos ou serviços deverão orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exigir documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.
Medalha - Também na reunião, foi aprovado em turno único o PL 1.462/11, do deputado Bosco (PTdoB), altera o artigo 2º da Lei 13.371, de 1999, que cria a Medalha Calmon Barreto. O objetivo é tornar flexível a data da cerimônia de entrega, realizada anualmente em 19 de dezembro, em Araxá. Como essa data coincide com o aniversário da cidade, o autor quer evitar a sobrecarga de eventos festivos, prevendo que a medalha possa ser entregue entre os dias 10 e 19 de dezembro, conforme definição que deve ser feita a cada ano pelo Conselho da Medalha.
Os deputados também analisaram outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião

Fonte: Site ALMG

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