Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária desta terça-feira (29/11/11).
Em 2º turno, foi aprovada a PEC 18/11, do deputado Duarte Bechir (PSD), que tem o objetivo de adaptar a Carta Mineira às inovações trazidas em relação ao controle de constitucionalidade, de modo a evitar insegurança jurídica. A proposta foi aprovada com as emendas de nºs 1 a 4. E dispõe que a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) será permitida a todas as instâncias que podem propor ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual, ou seja, o governador, a Mesa da Assembleia, o procurador-geral de Justiça, prefeitos e mesas de câmaras municipais, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (seção Minas Gerais), partidos políticos com representação na ALMG e entidades sindicais ou de classe com base territorial no Estado.
A ADC tem por objeto lei ou ato normativo que esteja sendo alvo de comprovada controvérsia judicial. O objetivo subjacente a essa ação é promover maior segurança jurídica, afastando a situação de incerteza decorrente de decisões judiciais conflitantes.
Emendas - A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 118 a que se refere o artigo 1º o parágrafo 7º, com a seguinte redação: “Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria".
A emenda nº 2 acrescenta ao “caput” do artigo 118 a que se refere o artigo 1º o inciso VIII , fazendo menção à Defensoria Pública.
A emenda nº 3 objetiva melhorar a redação do parágrafo 6º do artigo 188, sem alterar-lhe o conteúdo.
E a emenda nº 4 acrescenta ao artigo 118 a que se refere o artigo 1º o parágrafo 8º, com a seguinte redação: “Na hipótese de processamento simultâneo de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade que tenham identidade de objeto, o Tribunal de Justiça adotará as medidas necessárias à efetivação do princípio da economia processual, ouvindo-se todos os envolvidos nesses processos a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
Dia dos Gerais- Com 54 votos favoráveis, foi aprovada em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/11, do deputado Paulo Guedes (PT) e outros, que dá nova redação ao artigo 256 da Constituição Estadual e dispõe sobre as datas magnas de Minas Gerais. O objetivo é modificar a Constituição de modo a incluir o Dia dos Gerais, a ser comemorado a cada 8 de dezembro, entre as datas magnas do Estado.
Pela proposta, a cada 8 de dezembro a Capital será transferida simbolicamente para Matias Cardoso (Norte de Minas), como forma de reconhecer a importância histórica da cidade. Atualmente a Capital é transferida para Ouro Preto em 21 de abril (Dia de Tiradentes) e para Mariana em 16 de julho (atualmente denominado Dia do Estado de Minas Gerais). A PEC foi aprovada com a emenda nº 1, que altera no caput do artigo 256 da Constituição do Estado, a expressão "Dia das Gerais" por "Dia dos Gerais".
Outras proposições foram analisadas pelos deputados. Consulte o resultado completo da reunião
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