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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Advogado pode opinar sobre laudo sigiloso

Liberdade de expressão


A França vai ter de pagar 5 mil euros (mais de R$ 10 mil) de indenização para uma advogada, punida por comentar com a imprensa informações sigilosas de um caso em que atuava. Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a condenação da advogada violou o seu direito à liberdade de expressão.
A advogada Gisele Mor foi contratada para auxiliar os pais de uma criança que morreu no final da década de 1990 depois de tomar vacina contra hepatite na França. Nas investigações feitas pela policia sobre as mortes de várias crianças pela mesma causa, em novembro de 2002, foi juntado o laudo médico de um especialista. O laudo era considerado sigiloso, assim como o andamento das investigações.
Poucos dias depois, um jornal publicou uma reportagem com as conclusões do especialista, apontando a responsabilidade do Estado francês pelas mortes. Gisele foi procurada pelo jornal para opinar sobre o laudo e, a pedido dos seus clientes, concordou em dar uma entrevista. Declarou que o governo não investia recursos suficientes para que os efeitos das vacinas fossem devidamente testados antes de as doses serem aplicadas nas pessoas.
Descontente com as declarações de Gisele, o laboratório que distribuiu as vacinas pediu que ela fosse julgada por violar sigilo funcional, já que o laudo técnico era confidencial e ela, como advogada, não poderia revelar nenhuma informação dele. Gisele foi condenada por todas as instâncias da Justiça francesa, até recorrer à Corte Europeia de Direitos Humanos.
Ao analisar o caso, os juízes europeus lembraram a importância dos advogados para a administração da Justiça e do seu papel na sociedade. Os julgadores observaram que, sem liberdade de expressão, eles não conseguem cumprir seu dever. Por outro lado, a corte ressaltou que essa liberdade não tira dos advogados a obrigação de respeitar o sigilo das investigações.
Ao contrabalancear os deveres e direitos da profissão, o tribunal considerou que Gisele não cometeu nenhum excesso. De acordo com o processo, não foi ela que entregou o laudo para os jornalistas. Eles já tinham tido acesso ao documento e foram apenas ouvir a opinião dela. Em prol do interesse dos seus clientes e exercendo sua liberdade de expressão, ela não cometeu nenhum abuso ao comentar. Para a corte europeia, a condenação imposta pela Justiça francesa foi abusiva.
Clique aqui para ler a decisão em francês.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico

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