É nitido e notório as discriminações, os escarnios e os preconceitos expressos por grande parte dos fiscais da Lei - Promotores - contra todos os policiais militares. Acaso, tudo isso é reflexo da ditadura militar? ou, simplesmente, porque somos vistos por esses "Doutores da Lei " como "Elementos" indignos, maltrapílhos, brutos, mau-educados, despreparados, violentos, desqualificados, desumanos, infratores da Lei, entre outros adjetivos?
Diante dessa clara demonstração de repúdio contra policiais militares, sinto-me na obrigação de expressar meus pensamentos para toda a sociedade brasileira, elancando alguns pontos e qustionamentos fundamentais que combatem as palavras desses "Doutores da Lei".
# Acaso os policiais militares não são seres humanos, nem cidadãos brasileiros? pois existe em nossa Carta Magna uma contradição gigantesca e gritante que somente pelo querer dos Legisladores que a confeccionaram e a cequiera desses "Doutores da Lei" ainda persiste até os dias atuais, como segue abaixo:
# Em seu Artigo 5º da Constituição brasileira é estabelecido todos os direitos fundamentais a qualquer cidadão brasileiro - o direito à Vida.
PERGUNTA: Esse direito também é válido aos policiais militares? então por que esses policiais miliatres não recebem adicionais de insalubridade e periculosidade pelo desempenho de suas funções? deve ser porque a profissição do policial militar é iqual a qualquer outra, ou por que esse policial militar não é um ser humano! talvés, ele seja um E.T..
# Em seu Artigo 7º da Constituição brasileira são determinados os direitos trabalhistas a todo cidadão brasileiro com vinculo empregatício.
PERGUNTA: Esses direitos também são válidos aos policiais militares? então por que não temos jornada de trabalho difinidas em Lei? por que eles não tem direito ao recebimento de horas extras? por que um policial é obrigado a trabalhar até 96(noventa e seis) horas semanais? isso não seria considerado trabalho escravo? ........
# O policial, se ele tem algum vício é tratado com discriminação e, punido por indisciplina e conduta inadeguada, podendo até ser espulso da corporação. Então por que ele não é visto como um doente, assim como o cidadão civil?
# Quando um policial comete uma falha ou erro no exercício da profissão e um promotor somente ouvi falar, ele, o promotor trata logo de abrir uma investigação para apurar os fatos e punir os envolvidos com toda a força da Lei. No entanto, vemos dia-a-dia denúncias na impressa brasileira de casos graves de corrupção de políticos, desvio de verbas públicas, prostituição infantil, menores fazendo uso de drogas, mulheres sendo espancadas pelos maridos, meninas que são engravidadas e não sabem quem é o pai, jovens assassinados por traficantes, dentre outros e outros fatos ocorridos todos os dias nesse "país das maravilhas". E sabem o que os Promotores dizem: "só podemos agir sob a denúncia formal de alguem do povo, ou seja, diante de representação contra qualquer fato." É muito bonito essas palavras.
Só querem sair de seus gabinetes quando o caso envolve algum policial, então vão a campo com todos os recursos e prerrogativas que a Lei os oferece para punir esse policial malfeitor e destruir sua imagem diante do povo em praça pública, se possível for, derrubar sua farda e jogá-lo por terra, igual a um garrote é numa vaquejada. Porém, os traficantes, assassinos, ladrões, estupradores, arruaceiros, assaltantes de banco, sequestradores, terroristas, e outros deve ser o desgraçado do policial militar quem tem que ir atrás, que tem que ir para o confronto, quem deve prender sem poder dar nenhum tiro e que somente o bandido deve atirar primeiro.
Foi assim que a briosa Policia Militar do Ceará perdeu um de seus queridos membros, o Sargento Miranda - in memoria - no cumprimento de seu dever, de defender a sociedade "Alencarina".
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