O trabalho dos delegados para transformarem seu cargo em carreira jurídica não é novidade. Um das propostas, a PEC 549/2006, que tem por finalidade equiparar o Delegado de Polícia (civil e federal) aos membros do Ministério Público, é um exemplo dessas iniciativas e só não foi voltada na Câmara Federal até agora em razão da mobilização dos demais policiais federais contrários ao projeto.
Na prática essa e outras propostas criam a carreira exclusiva de delegado (no plano estadual para os delegados da Polícia Civil e no plano federal para os delegados da Polícia Federal) e equipara seus integrantes aos membros de poder, além de reservar-lhes a atribuição de diligência, na fase investigatória e criminal, e garantir-lhes remuneração não inferior ao inicial ao limite fixado para o membro do Ministério Público, inamovibilidade, vitalidade entre outras vantagens corporativas.
Conforme o entendimento dos policiais, a PEC 549 e outras propostas do gênero, além de inconstitucionais, apresentam uma série de problemas e inconvenientes do ponto de vista político e fiscal para a União, os Estados e o Distrito Federal, a começar pela relação com outras carreiras do serviço público, com os demais componentes da carreira policial e de coronéis das polícias militares e do corpo de bombeiro dos Estados.
As inconstitucionalidades são muitas, mas a principal delas diz respeito à vinculação do subsídio do delegado ao do membro do Ministério Público, pela proibição da expressão do inciso XIII do artigo 37, segundo o qual "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Os inconvenientes e problemas são de ordem fiscal, pelo impacto que isso representará, especialmente na esfera estadual, e de ordem política, pela reação de outras carreiras e corporações que mantêm os mesmos patamares remuneratórios e hierárquicos, como os coronéis da PM e dos Bombeiros, que certamente irão exigir tratamento isonômico.
Do ponto de vista da segurança pública, as propostas que têm como objetivo alçar os delegados à carreira jurídica incorrem no erro de pensar o setor do ponto de vista meramente corporativo e jurídico. A Federação Nacional dos Policiais Federais entende a segurança pública sob o prisma da ciência policial e com todos operadores da segurança valorizados.
Especificamente em relação aos demais integrantes da carreira da Polícia Federal (escrivão, agente e papiloscopista), em que pese a previsão de ascensão funcional ou provimento derivado, não garante a permanência desses cargos na nova carreira nem tampouco assegura a atual relação remuneratória, à razão de 62% do subsídio do Delegado. Na prática, se aprovada, a PEC cria uma espécie de “delegado-juiz”, com um salário que irá ultrapassar os R$ 25 mil.
A PEC 549, e outras propostas, no formato proposto, não podem prosperar, sob pena de criar um enorme desarranjo interno nas diversas carreiras e corporações policiais do governo federal e estadual. E quem sairá perdendo com isso são as polícias, os policiais e, principalmente, a sociedade.
Fonte: Agência Fenapef com SINPEF/RS.
Comento:
Eu concordo com o posicionamento da FENAPEF. E vou mais além, sou contra o concurso externo para delegado das Polícias Federal e Civil, assim como, sou contra o concurso externo para Oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O ideal são os concursos internos, após todos terem entrado por uma porta única, ingressando na base.
Agora, caso o PEC passe, penso que os delegados devem ser de imediato retirados das Polícias Federal e Civil, deixando de ser policiais e passando a fazer alguma coisa lá no Poder Judiciário. Não faz qualquer sentido um cargo de carreira jurídica integrar a estrutura das polícias.
Juntos Somos Fortes!
Fonte: Blog Cel Paúl
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