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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Promotoria de Justiça aponta graves desvios na área de Ensino da Polícia Militar: oficiais e praças poderão ter de devolver dinheiro aos cofres públicos

Relatório do Ministério Público Estadual aponta irregularidades na área de Ensino da Polícia Militar. Dezenas de policiais militares, entre oficiais e praças, recebem seus salários para trabalhar no policiamento e, ao mesmo tempo, são também remunerados pela própria PM para dar aula no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA), em Cariacica.

A irregularidade está na quantidade de aulas dadas por mês: o limite, segundo a legislação, é de 25 horas/aula mensais. Há oficiais que dão mais de 70 horas/aula por mês. Até mesmo o atual comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian de Oliveira, excedeu a carga horária: no mês de julho de 2011, que serviu de parâmetro para o relatório do Ministério Público, ele deu 32 horas de aula. O coronel Willian dava aulas de Educação Física.

Promotores de Justiça que exercem o controle externo da atividade policial fizeram um extenso relatório constatando que a Polícia Militar vem há tempos fazendo uso indevido de recursos para pagamentos e gratificação, o que compromete outros setores da corporação.

As irregularidades já viraram alvo de um processo também no Tribunal de Contas do Estado. Em novembro deste ano, o Comando Geral da PM foi citado oficialmente pelo conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo para dar explicações. 

Em meados de 2011, o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gecap) do Ministério Público iniciou as investigações para apurar denúncias de irregularidades no CFA. A Portaria n° 031/2011 do MP foi aberta porque, segundo denúncias chegadas ao Gecap, as aulas ministradas no CFA – nos Cursos de Habilitação de Cabos e Sargentos – estavam em “desconformidade com a Constituição Federal, Artigo 37, inciso XVI, com a Lei n° 4.703/92, regulamentada pelo Decreto n° 3.547-N/93, bem como com a Portaria n° 261-N, de 15 de junho de 2000”.

O relatório do Ministério Público informa que no CFA “subsisti a acumulação de cargos e funções, compreendendo o quadro docente do CFA, em maioria, integrantes militares da ativa, que percebem a gratificação de exercício de magistério, em desconformidade com os dispositivos legais, extrapolando o limite de carga horária em vista de consequência, abandonando, pela ausência de exercício, a lotação do posto estipulado em designação”.

O Gecap enviou ofício ao Comando Geral da PM solicitando informações e recebeu a garantia de que a Corregedoria Geral da PM está também apurando os fatos. O CFA, por sua vez, alegou que não é responsável pela escolha dos professores (civis ou militares) que ministram aulas nos diversos cursos da corporação.

De acordo com a tabela da PM, para quem tem graduação (curso superior), cada hora/aula é de R$ 60,00. Para especialistas, o valor é de R$ 62,00 a hora/aula; e quem tem doutorado o valor chega a R$ 80,00. 

Uma outra suposta irregularidade apontada pelo Ministério Público diz respeito a uma norma da Diretoria de Ensino da PM, que diz que, para lecionarem no CFA, oficiais não poderiam exercer função de comando de unidade.

Entretanto, em ofício encaminhado ao Gecap, tendo como base somente o mês de julho de 2011, a Diretoria de Pessoal da PM encaminhou uma relação de 240 nomes de policiais militares – entre oficiais e praças –, em que constam diversos oficiais lotados em postos de comando na instituição.

É o caso, por exemplo, naquele mês de julho/2011, do então comandante do Policiamento Metropolitano da Grande Vitória, coronel Ronalt Willian, hoje comandante geral da Polícia Militar. No mês de julho, o coronel Willian ganhou R$ 1.984,00 para dar 32 horas de aula de Educação Física. Ele se enquadra na categoria de “especialista”. Na ocasião, o comandante geral da PM era o coronel Anselmo Lima, hoje diretor de Finanças.

Um 1° tenente e um capitão, entretanto, figuram na lista dos recordistas de horas/aula por mês. O primeiro, em julho, trabalhou  76 horas como professor no CFA e recebeu R$ 4.560,00. Já o capitão chegou à marca das 78 horas trabalhadas, percebendo R$ 4.680,00.

No entender do Gecap, “existem militares em setores de comando ministrando aula no CFA, bem como militares extrapolando a carga horária do benefício de magistério permitida por lei”. Mais adiante, o coordenador do Gecap, promotor de Justiça Jean Claude Gomes de Oliveira, atesta:

“Estamos, pois, a vicejar que a percepção atinge as raias do enriquecimento ilícito. O militar que ministra aulas, quanto mais em excesso condenável por lei, deixa seu posto ou função, perdendo a sociedade a sensação de segurança”.

O relatório do Ministério Público diz mais: “Adiciona-se a todo esse quadro preocupante que, invariavelmente, os militares que exerceram carga horária ilegal, excessiva no CFA, também receberam a gratificação ou ajuda de custo por cumprimento de escala especial. Estamos então a vislumbrar um quadro mais preocupante, quando o militar deixa seu posto ou função, ministra aulas em grande parte de sua jornada de trabalho, percebe ilegalmente e ainda se beneficia da percepção de ajuda de custo por cumprimento – questionável por lógica, da escala especial”.

O promotor de Justiça Jean Claude Gomes de Oliveira preferiu não dar entrevista sobre as denúncias, mas confirmou o teor do documento obtido pelo Blog do Elimar Côrtes. Ele informou, porém, que encaminhou o relatório à Promotoria de Justiça Cível de Vitória com suas considerações.

O Gecap encaminhou ofício ao Comando Geral da PM, para que “sejam observados os exatos termos do Decreto 2724-R/2011, Lei 4703/92 e Portaria 261-N/2000, em conformidade como artigo 37, inciso XVI da Carta Magna Federal”.

Também remeteu os autos à Promotoria de Justiça Cível de Vitória para “as providências complementares de apuração, considerando que os autos apenas abordam os fatos por amostragem (mês de julho de 2011) e que grave é a necessidade de providências para apuração dos valores percebidos em excesso com exame de devolução aos cofres públicos; tudo a conformidade das prescrições contidas na Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa)”.

Uma fonte do Tribunal de Contas, que também investiga as denúncias de irregularidades, disse que a responsabilidade pelos pagamentos indevidos é exclusiva dos oficiais que ocupam o cargo de comandante geral da PM.

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