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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Tribunal de Justiça de SP fez pagamentos ilegais a juízes


Folha de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010.
As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas.
Após a abertura de um processo sobre o caso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o próprio TJ anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores a partir de fevereiro deste ano.
As folgas foram obtidas pelos juízes por trabalhos em plantões ou na Justiça Eleitoral, por exemplo. Devem ser obrigatoriamente gozadas em dias de descanso.
Já as licenças-prêmio são um benefício pela assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, os servidores têm direito a 90 dias de licença-prêmio, que podem ser convertidos em dinheiro.
Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil.
Segundo a lei, a devolução dos valores deve ser parcelada e não pode superar R$ 2.000 por mês, o equivalente a 10% dos salários dos juízes.
Processo
Em sua primeira manifestação no processo do CNJ, o tribunal negou os pagamentos. Porém, em petição enviada ao conselho em março, o TJ afirmou: "Diante de verificação mais aprofundada, constatou-se a existência de alguns pleitos atendidos e pagamentos efetuados".
Em abril, o conselho determinou a notificação dos magistrados beneficiados para que eles se manifestassem.
Porém, em outubro de 2010, o tribunal enviou ofício ao CNJ informando que o caso já havia sido julgado internamente pelo Conselho Superior da Magistratura, que determinou que os juízes restituíssem os valores por meio de desconto em folha de pagamento ou compensação com créditos ainda não quitados, a partir de fevereiro. O conselho, então, arquivou o caso.
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ informou que não comentaria os pagamentos porque o caso é relativo a gestões passadas e que, por conta do recesso, não foi possível consultar o processo.

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