Alteração no projeto de lei de Contribuição Patronal
O secretário Danilo de Castro também anunciou ao deputado alterações na forma de contribuição patronal. Hoje, os policiais e bombeiros militares contribuem com 8% e o governo com 20%. Na nova proposta, foram mantidos os entendimentos com os Comandos da Polícia e do Bombeiro Militar para um ajuste na alíquota da contribuição do Governo de 20% para 16%, sendo que esses 4% serão destinados a pagamento de pessoal reformado e da reserva proventos e 16% para o caixa do IPSM.Em 2012, o Governo repassará ao IPSM 14%, sendo 8% dos segurados e 6% de patronal. Os 10% restante, para totalizar os 16% estabelecidos na nova lei, serão pagos em quatro parcelas anuais, de cerca de R$ 110 milhões, destinados ao “Promorar Militar”.
Vejam os esclarecimentos apresentados pelo Secretário ao deputado sobre as alterações relativas ao IPSM:
Vejam os esclarecimentos apresentados pelo Secretário ao deputado sobre as alterações relativas ao IPSM:
Senhor Deputado,
Sargento Rodrigues
Como a Lei que rege o IPSM é de 1990, o regime próprio dos militares ainda não havia sofrido nenhuma alteração após as mudanças constitucionais (EC 20/98 e 41/2003) , as quais deram um tratamento contributivo à previdência como um todo, visando seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Desta forma, a alíquota patronal vertida ao IPSM de 20% só destinava ao custeio de Pensão e Assistência Médica, não havendo nenhuma previsão para a reforma e reserva dos militares, diferentemente dos civis, cuja alíquota patronal de 19% - FUNPEMG - destina-se ao pagamento de Aposentadoria e Pensão.
A Alteração proposta pela Lei não muda o total da participação patronal de 20%, apenas destina 4% deste montante para o pagamento de militares reformados e da reserva, buscando dar maior sustentabilidade ao regime, no médio prazo.
Destaque-se que não haverá nenhum prejuízo a Autarquia, pois a lei também garante que o tesouro deverá arcar com eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento de benefícios. Além disso, a lei também prevê que o Poder Executivo deverá, no prazo de 1 ano, encaminhar projeto de lei a ALMG visando reforma do Regime de Previdência dos Militares.
Atenciosamente,
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
Sargento Rodrigues
Como a Lei que rege o IPSM é de 1990, o regime próprio dos militares ainda não havia sofrido nenhuma alteração após as mudanças constitucionais (EC 20/98 e 41/2003) , as quais deram um tratamento contributivo à previdência como um todo, visando seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Desta forma, a alíquota patronal vertida ao IPSM de 20% só destinava ao custeio de Pensão e Assistência Médica, não havendo nenhuma previsão para a reforma e reserva dos militares, diferentemente dos civis, cuja alíquota patronal de 19% - FUNPEMG - destina-se ao pagamento de Aposentadoria e Pensão.
A Alteração proposta pela Lei não muda o total da participação patronal de 20%, apenas destina 4% deste montante para o pagamento de militares reformados e da reserva, buscando dar maior sustentabilidade ao regime, no médio prazo.
Destaque-se que não haverá nenhum prejuízo a Autarquia, pois a lei também garante que o tesouro deverá arcar com eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento de benefícios. Além disso, a lei também prevê que o Poder Executivo deverá, no prazo de 1 ano, encaminhar projeto de lei a ALMG visando reforma do Regime de Previdência dos Militares.
Atenciosamente,
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
DEPUTADO E ENTIDADES DE CLASSE ANALISAM A PROPOSTA
Durante a tarde desta segunda-feira (29/10), o deputado esteve reunido com as entidades de classe CSCS, Aspra PM/BM, AOPM/BM, COPM, UMMG e Ascobom para analisarem a proposta e se posicionarem a respeito.Com relação as alterações da Lei 10366, previstas nos Artigos 10º, 11º, 12º, 13º e 14º do Projeto de Lei, foram unânimes em repudiar a proposta. “Entendemos que nossa previdência é intocável. O tema requer uma discussão mais aprofundada e deve ser tratado em lei específica. O IPSM merece todo cuidado e respeito do Governo, pois foi criado pela classe”, declararam.Sobre as promoções de soldados e cabos, a conclusão é de que será necessário aperfeiçoar a proposta enviada, para que se tenha a garantia de uma carreira de praça que permita ao soldado alcançar a reforma como subtenente. Para tanto, eles defendem que o tempo das promoções de soldado para cabo e de cabo para sargento seja de SETE ANOS NA GRADUAÇÃO.“O Projeto de Lei traz importantes avanços, com o atendimento de parte das demandas que temos levado aos comandos e ao governo durante o período de ajustes do anteprojeto, mas ainda há muito a ser aperfeiçoado”, ressaltou Rodrigues, apoiado pelos presidentes das entidades.
Deputado Sargento Rodrigues
Álvaro Rodrigues Coelho - Cabo
CSCS PM/BM
Raimundo Nonato Meneses Araújo - Subtenente
Aspra – PM/BM
Márcio Ronaldo de Assis - Tenente-coronel
AOPM/BM
Edvaldo Piccinini Teixeira - Coronel
COPM
César Bráz Ladeira - Coronel
UMMG
Alexandre Rodrigues - Sargento
Ascobom
Fonte: Notícias da caserna
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