ATUAÇÃO NEGLIGENTE
O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (16/10) aplicar pena de censura à juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Ziparro, do Tribunal de Justiça de Rondônia, por não ter agido a tempo de evitar a morte de um adolescente em uma unidade de internação. A determinação foi por maioria e tomada no julgamento de um processo de revisão disciplinar movido pela própria juíza no CNJ.
No processo, Ana Valéria pediu ao Conselho a revisão da pena de indisponibilidade do cargo imposta a ela pelo TJ-RO. O tribunal tomou a decisão por entender que a juíza foi negligente quando da apuração das ameaças feitas por adolescentes infratores contra outro jovem que cumpria medida na mesma unidade. Ao relatar o caso, o conselheiro Neves Amorim constatou que de fato Ana Valéria não agiu com a agilidade necessária para evitar o homicídio.
Neves Amorim justificou sua decisão com base na cronologia dos fatos: o jovem assassinado fora internado, por determinação da juíza, em 1º de setembro de 2009. No dia 21 do mesmo mês, ela recebeu um ofício informando que o adolescente havia sido jurado de morte por outros internos e que sofria constantemente agressões desde que chegara à unidade. Avisos semelhantes foram enviados também em 25 e 28 de setembro.
Somente após esta última comunicação, a juíza autorizou a transferência do adolescente, mas já era tarde. O jovem fora assassinado no mesmo dia. O conselheiro decidiu então trocar a pena de disponibilidade imposta pelo TJ-RO pela de censura. “Aplico a pena de censura porque acho que a juíza foi negligente. O adolescente estava jurado de morte e ela poderia ter tentado uma solução mais rapidamente”, explicou o conselheiro a sua decisão. Os conselheiros Silvio Rocha, Tourinho Neto, Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente divergiram do relator quanto a pena aplicada à magistrada para absolvê-la, mas foram vencidos.
O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, votou de acordo com o relator. “Crianças e adolescentes são pessoas com personalidade e estrutura psicológica em formação. Isso me leva ao entendimento de que faz parte da lógica da função jurisdicional o acompanhamento prioritário a esta área. Embora a internação seja de responsabilidade do Executivo, é ao Judiciário que cabe determinar sua execução ou não”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico
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