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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Justiça nega pedido da defesa para anular sentença que leva os militares a júri popular



Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos (Beto Magalhães/EM/D.A.Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso apresentado pela defesa dos policiais militares Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalinho, que pedia a nulidade da sentença que os leva para o júri popular. Os dois são acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra, em fevereiro de 2011.

Os advogados alegam que houve o cerceamento da defesa por ausência de apreciação e que a competência no caso seria da Justiça Militar, já que os réus estavam no exercício de suas funções quando o crime ocorreu. Os militares afirmam que se defenderam de um bando armado que atirou contra eles. 

Para o desembargador Júlio César Lorens, que negou o recurso, “os delitos dolosos contra a vida e cometidos contra civil devem ser julgados pela Justiça Comum”. Quanto ao pedido de legítima defesa, o magistrado disse que a questão deve ser decidida pelo Conselho de Sentença. O relator afirmou ainda que “não há qualquer constrangimento ilegal” quanto à prisão preventiva dos réus, que visa a garantia da ordem pública. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Adilson Lamounier concordaram com o relator.

Relembre o caso
O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 de fevereiro de 2011. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque.

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