QUESTÃO DE DIREITO: ACIDENTE DE SERVIÇO E ATESTADO DE ORIGEM - CONHEÇA SEUS DIREITOS.
Quando o militar estiver deslocando de sua casa para a Unidade ou retornando da Unidade para sua casa e se acidentar, poderá ser amparado por Atestado de Origem (AO)? O Atestado de Origem é um processo administrativo destinado a salvaguardar os interesses do acidentado quando sofrer acidente de serviço ou moléstia profissional.
Cabo Willker
É direito do militar amparado em AO, dentre outros: 1-) assistência à saúde com cobertura total, por conta do Estado, no tratamento da lesão ou distúrbios decorrentes do acidente; 2-) os medicamentos utilizados no tratamento serão custeados pelo Estado quando o militar estiver amparado por AO; 3-) durante o processo de apuração do AO, se o militar necessitar de algum medicamento, também será custeado pelo Estado; 4-) os dia de licença-médica, amparados por AO, serão contados na sua integralidade. Cabe ressaltar os direitos previstos nos pontos 2 e 3 carecem de autorização prévia do Comandante, Diretor ou Chefe, ou mesmo do Supervisor da SAS.
Dito isso, voltamos à pergunta: o militar que estiver em deslocamento poderá ser amparado por AO caso se envolva em acidente? No meu entendimento, a resposta é sim. Com base no art. 1º, §2º, da Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Nº 03/ 2014, o policial poderá ser submetido ao processo administrativo, pois:
“§ 2º Equipara-se a acidente de trabalho o evento danoso ocorrido no percurso habitual de deslocamento da residência do servidor para o local de trabalho ou deste para aquela e de um trabalho para o outro, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor.”
Por tanto, não deixe de solicitar a instauração do Atestado de Origem sempre que você se envolver em acidente, seja no serviço ou deslocamento. Além da assistência médica, seus dias de licença-médica serão contabilizados integralmente
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