Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Exclusivo: a norma secreta, e desrespeitada, da PM para reintegrações


Documento, que a PM classificou como “secreto” até o ano 2027, determina normas que nem sempre são seguidas pelos policiais, como respeitar os pertences dos sem-teto ou evitar uso excessivo de armas menos letais
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Arte: Junião/Ponte Jornalismo
A vida de muitos sem-teto que sofrem as ações de reintegração de posse executadas pela PM seria mais fácil se os policiais seguissem as normas da própria corporação, que ordenam, por exemplo, separar os pertences de cada desabrigado ou só apelar para a utilização de bombas e balas de borracha quando “absolutamente necessária”.
Mas nenhum cidadão pode cobrar a PM por ir contra as suas próprias regras, por um motivo simples: essas normas são inacessíveis aos seres humanos que não vestem fardas. Os procedimentos para reintegração de posse estão todos descritos em um documento chamado Diretriz nº PM3-002/02/2012, de 2012, que o comandante geral da Polícia, coronel Benedito Roberto Meira, classificou como secreta por 15 anos.
Os leitores da Ponte não precisam esperar até 2027 para ter acesso a este documento. A diretriz está disponível aqui, tanto o texto principal quanto seus complementos: DiretrizAnexo AAnexo BAnexo CAnexo D e Anexo E.
Uso da força
Um dos itens que mostra maior distância entre a norma e a prática é o que diz respeito ao uso da força. Segundo a diretriz, a evacuação do local ocupado deve ser feita “da maneira mais pacífica e legalista possível – respeito à vida, à integridade física e à dignidade das pessoas envolvidas”. Também sugere que “gestantes, crianças, adolescentes e idosos”, bem como “portadores de necessidades especiais”, tenham um acompanhamento diferenciado.
Tudo ao contrário do que é possível ver no vídeo gravado pela Ponte no interior de um prédio desocupado pela PM na avenida São João, em 16 de setembro. Gestantes, mulheres e crianças passaram mal quando o prédio foi atacado com bombas de gás lacrimogêneo – o tipo de armamento menos letal, que, junto com as balas de borracha, só deveria ser empregado com utilização “criteriosamente avaliada, dimensionada e proporcional”.
As reintegrações de posse geralmente são conduzidas com uso excessivo da força desde o começo. O uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral é mais regra do que exceção”, confirma Guilherme Boulos, coordenador nacional do Movimento dos Sem-Teto (MTST), que há 12 anos acompanha ações de reintegração de posse.
Um outro item do documento secreto que não costuma ser seguido é o que ordena o respeito pelos pertences das vítimas da reintegração de posse. O texto é claro: “É recomendável, sobretudo em operações de maior monta, a delimitação de espaço físico para o recolhimento dos pertences dos invasores, considerando aquelas pessoas que não evacuaram a área em tempo hábil, e que seja controlado o acesso a esse espaço por intermédio de recibo e distribuição de número de identificação (senha), de forma que os invasores possam reaver os bens e pertences colhidos”.
Já a realidade costuma ser mais obscura. No mesmo vídeo da Ocupação São João, é possível ver, por exemplo, um bombeiro jogando fora a cadeira de rodas de uma deficiente. “Muitos objetos dos sem-teto são destruídos pela violência da polícia. Já vimos a polícia atear fogo em barracos com as coisas das pessoas dentro”, diz Boulos.
O líder sem-teto afirma que a PM costuma seguir a orientação de acionar o apoio de órgãos como o Conselho Tutelar e a Assistência Social, mas, segundo o líder sem-teto, “a atuação deles é apenas burocrática, depois que a desocupação é feita”.
Boulos chama de “lamentável” o sigilo do governo estadual em torno desse documento. “O procedimento do aparato de segurança pública deveria seguir normas públicas e transparentes, com controle social, em que as normas seriam discutidas com a população, em vez de ficarem inacessíveis.”
Invasores, ilustres e peculiares
A Diretriz PM3-002/02/2012 afirma que serve para “regular a ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) nos casos de emprego de tropa em apoio ao Poder Judiciário nas operações de reintegração de posse”, com o objetivo de “mitigar a possibilidade de ocorrência de conflitos e consequências adversas”. Trata-se de um dos tipos de ação que a PM chama de “operações de restabelecimento da ordem”, mesmo quando geram tumulto e terminam com centenas de famílias espalhadas pelas ruas da cidade sem ter para onde ir.
Relatório deve informar se invasão ocorreu em propriedade de “pessoas ilustres”
Segundo o documento, o comandante do batalhão responsável pela operação deve preencher uma Planilha Digital de Análise de Riscos Gerenciais, analisando tudo o que pode atrapalhar o cumprimento da desocupação.
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Reintegração de posse do Hotel Aquarius. Foto: Caio Palazzo/Ponte Jornalismo
Alguns itens chamam a atenção. Um dos possíveis riscos a serem avaliados, por exemplo, é a presença de movimentos sociais, como os sem-terra e sem-teto, que o documento chama de “grupos de invasão organizados”. Também é função do policial anotar se a propriedade invadida pertence a “dignitários, pessoas ilustres ou de repercussão no âmbito nacional ou internacional”. Um outro risco a ser observado é “a presença de invasores com características peculiares”. Não se trata de uma referência a seres mutantes ou alienígenas, mas a “universitários, funcionários públicos, sindicalistas, etc.”.
Diante da sua planilha Excel, o comandante deve anotar a probabilidade de cada destes fatores ocorrer. Qual é a chance, por exemplo, de haver “grupos de invasão organizados” na ocupação? As possibilidades podem ir de “insignificante” a “muito alta”. Depois, é a hora de avaliar o impacto de cada um desses fatores na ação policial.
Antes do despejo, PM busca prever como será cobertura da mídia e seu impacto sobre a “imagem institucional” da corporação
O primeiro impacto possível é no cumprimento da missão de despejar pessoas. Os riscos podem ser classificados como 0,1 – quando não atrapalham o trabalho da polícia – até 0,9 – quando são tão altos que ameaçam impedir o cumprimento da missão.
A PM também analisa o impacto que a operação pode ter na “preservação da vida e integridade física das pessoas”. Neste item, a classificação 0,1 indica que não há possibilidade de alguém sair morto ou ferido, e a 0,9 significa “possibilidade de morte”.
O terceiro impacto que interessa é na “preservação da imagem institucional” da PM, e aí a análise tenta prever o comportamento dos jornalistas. Um risco baixo, de 0,3, é para uma reintegração de posse que atraia atenção apenas da mídia local. O risco mais alto, de 0,9, é para os piores danos possíveis à imagem da corporação, “relacionados à repercussão advinda da cobertura midiática nacional e/ou internacional”.
Para preencher essa planilha, o comandante deve usar principalmente o serviço de inteligência da PM, além das informações fornecidas pelo Judiciário e outras fontes, inclusive panfletos e “discursos de cunho político-ideológico”.
Se a planilha apontar riscos médios ou altos, o comandante do batalhão deve fazer um plano de ação explicando o que fará para reduzir cada um dos riscos apontados. É nessa fase que os policiais avaliam qual efetivo será necessário para cumprir o despejo e se é necessário, por exemplo, utilizar os Batalhões de Choque. O passo seguinte é designar um comandante para aquela operação de reintegração de posse.
“Normas de direitos humanos”
A mídia deve ser avisada do despejo. “É recomendável, inclusive, o envio de proposta de pauta à mídia local contendo dados básicos sobre a realização da operação e o papel legalista, humanitário e eminentemente mediador da Polícia Militar no decorrer da atividade.” No local da ocorrência, o policial mais graduado poderá informar aos jornalistas “dados básicos”, ou seja, quantidade de vítimas, detidos e materiais apreendidos. Antes de informar os jornalistas, devem tomar avaliar se “os reflexos da cobertura da mídia” podem gerar “exaltação dos ânimos” ou “a criação de falsas expectativas que possam ocasionar maior resistência por parte dos invasores”.
Antes do dia marcado para a operação, o documento recomenda que a polícia tente convencer as pessoas a saírem da ocupação, “se possível por meio de panfletagem, com o intuito de induzir os invasores a se retirarem de maneira pacífica e antecipada do local a ser reintegrado”.
Antes de sair para a missão, a tropa deverá receber uma instrução sobre como agir em campo, toda pautada “nas normas de direitos humanos e de policiamento comunitário”. O comandante deve informar os policiais de “que a operação deve primar essencialmente pela via da comunicação com os invasores (negociação, persuasão e mediação)”. Também fala sobre “a importância da serenidade e equilíbrio diante de eventuais insultos e ou ameaças”.
Outro lado
Ponte tentou por duas vezes obter a Diretriz nº PM3-002/02/2012 pelas vias oficiais, por meio da Lei de Acesso à Informação. A Polícia Militar negou por duas vezes. A primeira negativa, assinado pela 1º Sgt PM Arlinda, dizia: “Como trata-se de documentos referentes à atuação administrativa, financeira, logística e operacional, classificado pelo Comandante Geral, pela Portaria PM6/3/30/13, de 10 de Dezembro 2013, tal Diretriz não poderá ser fornecida, uma vez que fora classificado como ‘secreto’, cujo sigilo corresponde a 15(quinze) anos”. Ainda segundo a sargento, “todas as ações da Polícia Militar são pautadas na legalidade e com observância de procedimentos operacionais que são editados pelos órgãos responsáveis para tal”.
Depois disso, a Ponte entrou com um recurso, alegando que o sigilo da diretriz violava o artigo 21 da Lei de Acesso à Informação, que proíbe restringir o acesso a documentos que “versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas”.
A resposta foi a seguinte:
Em relação a alegação apresentada, informo que:
O Comandante Geral da Polícia Militar, nos termos do Decreto Estadual 58.052, de 16/05/2012, que regulamentou a Lei Federal 12.527, de 18/11/2011, em seus artigos 32 e 33, é autoridade competente para classificação, dos documentos, dados e informações no âmbito da Administração Policial Militar.
Traz ainda, no artigo 30 da referida norma, que são considerados imprescindíveis à segurança da Sociedade ou do Estado, e, passíveis de classificação de sigilo os documentos e informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
III – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
VII – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Vale registrar que, a atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo no presente caso, decorre da necessidade de apoio ao Poder Judiciário nas operações de reintegração de posse, não sendo esta Instituição que determina o local a ser reintegrado. O principal objetivo da presença da PM é a prevenção de ocorrência de conflitos entre as pessoas que devem ser retiradas do local em questão.
Diferente da interpretação do Recorrente, a Diretriz requerida não versa sobre condutas que implicam em violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos, ao contrário, traz a diretriz, o direcionamento e modo de atuação por parte dos integrantes da Instituição, quando da ocorrência de tal situação.
Isto posto, conheço do recurso e indefiro o solicitado.
Att,
Cap Cleonice

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