"A pena de morte ou pena capital, é normalmente uma sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste na execução por "de - capital" (Morte rapidamente) de um indivíduo condenado.
Historicamente, a pena é utilizada em casos de assassinato, espionagem, estupro, adultério, homossexualidade, corrupção política(Apostasia), e/ou de - não seguir a religião oficial em países teocráticos.
Encontra-se abolida em quase todos os países da Europa e da Oceânia. Na América do Norte, foi abolida no Canadá e no México e em algumas zonas dos Estados Unidos."
* José Luiz Barbosa
Louvável a preocupação, mas contrária a todos os fundamentos de uma sociedade civilizada, e dos princípios da dignidade humana, e uma proposta oposta ao movimento mundial pela abolição da pena de morte. Não bastasse a ineficácia comprovada da proposta, e de um radicalismo que não pode ser uma voz a alimentar o imaginário social de que a pena de morte resolveria o problema da criminalidade e da violência, em especial em se tratando de um cidade tão pequena para servir de comparação.
Os estudos e estatísticas com base em fundamentos e rigorosa metodologia científica demonstram, sem que até o momento nenhuma tese refutasse, que o endurecimento das penas, e a criminalização de condutas não reduziu, inibiu, e muito menos tem coibido o crescimento vertiginoso da criminalidade e, em se tratando do fenômeno que a acomete o município de Ubá, preliminarmente se observa vetores determinantes que estão recrudescendo a violência dos criminosos.
Neste sentido, empiricamente se observa o descompasso com a produção, e sistematização de informações e da inteligência dos órgãos do sistema de segurança pública, bem como dados capazes de se prever dedutiva e indutivamente ações preventivas e integradas para conter e eliminar os riscos que estão influenciando nas taxas de crimes, por modalidades e perfil dos criminosos envolvidos, dentre outros fatores que estão levando a eclosão de casos de violência entre os criminosos, e que em sua trajetória ceifa vítimas inocentes, e policiais.
Apesar do pedido de socorro, pois uma proposta assim, demonstra total descrença e perda de confiança no aparato de segurança pública, e a vulnerabilidade e riscos exponenciais a que estão submetidos os cidadãos e policiais, já que partindo de um policial.
Noutro passo, não podemos deixar de considerar que do ponto de vista político e jurídico constitucional, e dos tratados e declarações de direitos humanos que o Brasil é signatário é vedada a pena de morte, de banimento, de prisão perpetuá e trabalhos forçados, aliás penas, bem ao gosto dos senhores feudais da idade média, e da inquisição, portanto um proposta sem qualquer possibilidade de ser inclusive apresentada, a não ser que o deputado se aproveitando do discurso emocional e do clamor social provocado pelo sensacionalismo midiático e do desserviço prestado pela imprensa brasileira, assim proceda, e haja como numa ação eleitoreira e diametralmente oposta ao seu papel de legislador.
Entretanto, não se olvide que se potencializa as oportunidade de lançar medo, terror, e pânico aos cidadãos, contudo, pelos fundamentos constitucionais já alhures citados, uma proposta desta natureza nasce com o vício insanável da inconstitucionalidade, sendo já rechaçada no controle preventivo de constitucionalidade, mas seus dardos de insegurança já estariam inoculados no inflacionado mercado do crime e da violência, referendando a incapacidade, e o enfraquecimento do aparato estatal de proteção dos cidadãos, em todo seu ciclo policial, pois se o policiamento ostensivo e preventivo não inibi ou intimida a ação delituosa, e a investigação não apura a autoria e materialidade, estaremos sempre no ciclo vicioso da entrada e saída de delegacias.
E as reformas penais e processuais penais recentemente aprovadas, ou em curso de serem, se concentram em dar efetividade e aplicabilidade a lei, que se completa com a atuação do poder judiciário e do sistema penitenciário, falhando um dos atores do sistema, as implicações e o descontrole dos índices e taxas criminais refletem e perpassam todo a malha de segurança, prevenção e proteção.
Houvesse a pena de morte resolvido o problema da criminalidade, só para ficar num exemplo, que os especialistas e palpiteiros gostam de citar em sua balizada opinião e às vezes nem tão balizada assim, os EUA, onde em vários Estados se aplica a pena de morte, e prisão perpétua, responde pela maior taxa e população carceraria do planeta, e o Brasil figura atualmente na quarta posição de presos e encarceramento, com as já conhecidas e superlotadas penitenciárias.
E para não alongar tornou-se por descaso e abandono do próprio Estado ao longo da história, em verdadeira universidades do crime e da degradação humana e espiritual do homem.
Para se falar em pena de morte, é fundamental se aprofundar e se buscar antes enfrentar os problemas de todo sistema de persecução criminal, a começar pelas mazelas das instituições policiais, que pela falta de políticas públicas de segurança, investimentos, e de priorização de estudos científicos e acadêmicos aliados a experiência e conhecimento prático dos policiais, para assim começarmos uma revolução e uma reengenharia no pensar e fazer segurança pública, e não somente aplicar leis.
É compreensível o sentimento de impotência, e mesmo a proposta sendo dotada de boa intenção em seu desejo de proporcionar mais segurança aos cidadãos, e uma legítima manifestação de indignação, mas colide frontalmente com os fundamentos republicanos, democráticos e de direitos e garantias fundamentais eleitos pelos cidadãos na CR de 1988, bem como violam gravemente os direitos humanos, que são universais, imprescritíveis, irrenunciáveis, interdependentes e inerentes aos seres humanos em sua acepção política e cidadã.
O problema da criminalidade não se resolverá com mais violência ou aumento de penas e encarceramento, pois a lei não muda os homens, mas os homens mudam a lei.
Estamos sendo levados pelo discurso de soluções simplistas para resolver um problema complexo, que agora começa a incomodar e a ocupar com prioridade, pelos menos é o que esperam policiais e cidadãos, a pauta da sociedade brasileira, das autoridades e políticos, mas que nunca foi politica e socialmente enfrentada, e não precisamos ir muito longe, basta examinarmos a própria evolução histórica da segurança pública, da criminalidade, dos policiais como atores e agentes no processo de participação, discussão e que para além de serem policiais, são antes de tudo cidadãos e destinatários dos serviços do Estado.
O discurso da violência, do ódio, e da retribuição punitiva, não impede que ninguém cometa crimes, ao contrário seu manejo como política de prevenção e repressão, somente reproduzem o ambiente em que não haverá mais esperança nem para os cidadãos do bem, nem para os do mal, pois a pena de morte serviria somente a interesses da higienização social, e os argumentos soam aos que foram massivamente empregados pelos estados totalitários, nazistas, e fascistas, e propaganda oficial do terceiro Rich de Hitler.
O discurso da violência, do ódio, e da retribuição punitiva, não impede que ninguém cometa crimes, ao contrário seu manejo como política de prevenção e repressão, somente reproduzem o ambiente em que não haverá mais esperança nem para os cidadãos do bem, nem para os do mal, pois a pena de morte serviria somente a interesses da higienização social, e os argumentos soam aos que foram massivamente empregados pelos estados totalitários, nazistas, e fascistas, e propaganda oficial do terceiro Rich de Hitler.
Não sejamos pregadores de ilusões, e o mesmo se aplica a redução da menoridade penal, que como proposta para combater a impunidade e o aumento de crimes, não passa de outra grande falácia.
A PENA DE MORTE NÃO VIOLA A DIGNIDADE DE UM SÓ SER
HUMANO, MAS DE TODA HUMANIDADE!
* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, bacharel em direito, pós graduado em ciências penais, e policial militar com longa experiência na atividade operacional, no interior e na capital.
fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pena_de_morte.
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