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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mantido veto a dispositivo sobre ação da Comissão da Verdade

Deputados concordam que essa comissão não pode rever leis de denominação de espaços públicos.
O veto parcial foi mantido por 59 votos a favor
O veto parcial foi mantido por 59 votos a favor - Foto: Raíla Melo
Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta segunda-feira (15/12/14), foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336. A proposição teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), que acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999, de forma a proibir que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham participado de ato lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
O dispositivo vetado estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma.
Para justificar o veto, o governador Alberto Pinto Coelho argumentou que a Comissão da Verdade é temporária, o que inviabiliza a atribuição da competência prevista na proposição. Além disso, argumenta o governador, a norma que instituiu a comissão não lhe conferiu competência para rever denominações de bens públicos.
Designado relator em Plenário, o deputado Antonio Lerin (PSB) emitiu parecer corroborando os motivos do governador para o veto. “O levantamento de denominações de próprios públicos em homenagem a pessoas que tenham participado de ato lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos deve ser atribuído a órgãos permanentes do poder público e à sociedade civil”, afirmou em seu parecer.
O veto parcial foi mantido com 59 votos favoráveis à sua manutenção. O restante da proposição deu origem à Lei 21.417, de 2014, que que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.

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