A proposição também garante a progressão nas carreiras da PM e do Corpo de Bombeiros.
O Projeto de Lei (PL) 5.541/14, que altera o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado, em turno único, com 53 votos favoráveis, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na noite desta terça-feira (16/12/14). A proposição altera o anexo da Lei 20.533, de 2012, que fixa os efetivos das corporações, e as leis 14.445, de 2002, e 16.307, de 2006.
O objetivo da proposição é adequar o quantitativo de cargos a fim de cumprir as promoções previstas no Estatuto dos Militares, aumentando o número de oficiais e reduzindo o de praças, sem, contudo, alterar o total do quantitativo. Os parlamentares aprovaram a matéria, de autoria do governador do Estado, na forma substitutivo nº2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O novo texto altera os anexos da Lei 20.533. Conforme o texto aprovado, a PM terá 2.318 oficiais e 45.190 praças em 2015. No Quadro de Oficiais Complementares, o número de postos de 1º-tenente passa de 450 para 480, enquanto o quantitativo de cargos de 2º-tenente será reduzido de 602 para 572. Já no Quadro de Praças Especialistas, o número de cargos de 1º-sargento será reduzido de 440 para 435, enquanto o número de postos de 2º- sargento será ampliado de 200 para 205.
No Corpo de Bombeiros, por sua vez, o substitutivo nº 2 prevê, para o próximo ano, 560 postos no Quadro de Oficiais, além de 63 oficiais de saúde e sete oficiais especialistas. Já o Quadro de Praças terá 6.868 cargos em 2015. Com a aprovação do texto apresentado pela FFO, ficam rejeitados o substitutivo nº 1 da Comissão de Administração Pública e o texto original.
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