Diretório do PSDB mineiro e Aécio Neves são multados por divulgação de propaganda antecipada em favor do candidato à Presidência da República José Serra no site aecioneves.com.br. o valor da multa é de R$ 7,5 mil e R$ 5 mil, respectivamente. A decisão é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves.
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a propaganda fora veiculada por meio dos vídeos intitulados “Aécio Neves declara apoio a José Serra” e “Aécio confirma pré-candidatura ao Senado Federal”, no quais havia explícito pedido de votos para o candidato à Presidência da República e a potencialidade para influenciar a vontade do eleitor que acessa o sítio.
O MPE destacou que os vídeos foram divulgados antes de 6 de julho, data a partir da qual a legislação eleitoral permitiu a propaganda das Eleições 2010.
Aécio Neve e o PSDB mineiro alegaram que os vídeos não são propaganda antecipada, pois referem-se ao evento interno do partido “Encontro de Lideranças”, realizado em 19 de abril deste ano. Além disso, a divulgação dos mesmos vídeos já seriam objeto de outra ação em trâmite no TSE.
Quanto à propaganda ter sido feita em encontro do partido, o ministro Henrique Neves ressalta que a propaganda eleitoral antecipada não se caracteriza apenas em razão das palavras proferidas por Aécio no encontro, mas “principalmente pela sua divulgação na internet” antes do prazo permitido.
O ministro destaca também que , ainda que se estivesse – por exemplo- diante de pronunciamento realizado no ambiente interno dos partidos políticos, como afirmou a defesa, “a ampla divulgação pela internet extrapola os limites das exceções previstas no dispositivo legal, seja com razão do pedido expresso de votos, seja em razão de não se tratar de ambiente fechado, prévias partidárias, comunicação intrapartidária ou divulgação de atos parlamentares ou debates legislativos”.
No que se refere à outra ação já em curso no TSE (Agravo de Instrumento 245143), o ministro explicou que é um recurso contra a aplicação de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais apenas pela propaganda antecipada em favor do próprio Aécio, por este ter se apresentado como então candidato ao Senado Federal, o que não influencia a representação ora analisada.
O MPE também pediu aplicação de multa a Marcus Vinícius Coelho Santos, alegando que ele seria o responsável pelo domínio do site. No entanto, o ministro não aplicou multa a ele pois o mencionado domínio está registrado em nome de Clipset Virtual Ltda, sendo Marcus responsável pela empresa, não pelo domínio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RP 259.954
Fonte: conjur.com.br
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