DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Memorando nº 1.006/SRH/2011
Barbacena/MG, 20 de fevereiro de 2011
Aos: Comandantes do 9º BPM, 31º BPM, 38º BPM e 13ª Cia IND MAT
Assunto: Proibição pratica de carona por parte de Policial Militar
Tem sido observado que um número considerável de Policiai Militares da 13ª RPM, fardados, permanecem às margens de rodovias, para solicitar transporte gratuito - “carona”, durante deslocamentos para cidades diversas.
Esse comportamento é prejudicial à imagem da Corporação e oferece risco à vida do Policial Militar, que adentra no veículo sem conhecer o motorista e passageiro(s).
Além disso, o motorista do veículo pode aproveitar a presença do militar para transpor barreiras policiais sem ser fiscalizado.
Sendo assim, fica expressamente proibido aos policiais militares se postarem nas margens de rodovias, fardados, com a finalidade de “pegar caronas”.
Os comandantes, em todos os níveis, deverão divulgar essa recomendação e iniciar imediata campanha educativa nesse sentido. Recomendo a adoção de medidas disciplinares pertinentes, nos casos de descumprimento da presente recomendação.
RICARDO MATOS CALIXTO - CORONEL PM
COMANDANTE DA 13ª RPM
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