Com pouco mais de um mês da nova legislatura, os senadores já apresentaram seis novas propostas de emenda à Constituição (PECs), que vão desde a alteração da data da posse do presidente da República e dos governadores, até a inclusão, no rol dos direitos sociais, do direito ao acesso à rede mundial de computadores (internet).
A mudança da data de posse do presidente e do vice-presidente da República no dia 1º de janeiro para o dia 10 do mesmo mês e dos governadores e vice-governadores para o dia 5, é a proposta (PEC 1/11) do senador José Sarney (PMDB-AP). Ele argumenta que a posse em 1º de janeiro obriga a população a desviar sua atenção da comemoração de um dia universal para um ato político. Sarney também lembra que outros chefes de Estado ficam impossibilitados de comparecer.
Quanto à necessidade de fixar a posse no primeiro dia do exercício fiscal, Sarney avalia que os avanços ocorridos no campo da gestão das finanças públicas, inclusive com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal relativizam tal obrigação.
Adicional por tempo de serviço
APEC 2/11, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), restabelece o adicional por tempo de serviço na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto por meio das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais. O texto altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição.
A proposta prevê que, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no texto constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público que sejam de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.
Com igual teor e acrescentando as carreiras da Advocacia e da Defensoria Pública, Gilvam também apresentou a PEC 5/11. A proposta também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.
Iniciativa popular
A PEC 3/11 facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular. O autor, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o objetivo é ampliar a participação dos eleitores no processo político. A PEC muda exigências como o número de assinaturas para iniciar a tramitação desse tipo de projeto.
Atualmente, é necessário que o projeto de iniciativa popular tenha o apoio de pelo menos 1% dos eleitores, algo em torno de 1,3 milhão de assinaturas. Com a mudança prevista na PEC, esse percentual diminui para 0,5% dos votos válidos na última eleição para deputado federal, cerca de 490 mil assinaturas.
De acordo com as normas vigentes, os eleitores que assinam projetos de iniciativa popular, precisam estar obrigatoriamente distribuídos por cinco estados e a participação deve ser de 0,3% de eleitores em cada estado. A PEC altera essas exigências aumentando para nove estados, mas diminui para 0,1% o número de eleitores de cada um dos estados.
Outra mudança significativa é a ampliação do tipo de texto de iniciativa popular que poderia ser encaminhado. Hoje, é permitido apenas projeto de lei. Rollemberg acrescentou a entre as possibilidades de iniciativa popular também as propostas de emenda à Constituição.
Também do senador Rodrigo Rollemberg, a PEC 6/11 acrescenta entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição, o direito ao acesso à internet.
Tribunais superiores
A PEC 4/11 fixa prazo máximo de 20 dias para que o presidente da República indique autoridades judiciárias para postos vagos. Essa proposta da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) busca evitar que posições relevantes e estratégicas no Poder Judiciário permaneçam vagas por longo tempo, com prejuízo para o desempenho das cortes judiciais e atraso em decisões importantes para a sociedade.
O trecho da Constituição que fixa a competência presidencial na indicação de autoridades para os tribunais superiores (art. 84) não estipula prazo para que as vagas sejam preenchidas.A PEC, que agora marca um limite, já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação de relator. Apoiado por outros 26 senadores, o texto irá a Plenário se passar na comissão.
O prazo deve valer, por exemplo, para a escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). O mesmo tempo deve ser observado ainda para as indicações de desembargadores para o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Quando a nomeação depender ainda de aprovação do Senado, como acontece nesses casos, o presidente da República teria os mesmos 20 dias para submeter os nomes ao exame desta Casa.
Tramitação
Para ser apresentada, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa ter as assinaturas de um terço dos senadores ou dos deputados. Também pode ser enviada pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas, com a maioria dos seus integrantes.
A PEC deve ser votada duas vezes em cada Casa do Congresso e ter pelo menos 3/5 dos votos em cada uma (49 no Senado e 308 na Câmara). Se sofrer alterações (emendas) de mérito em uma Casa, volta para a outra até que o texto final seja consenso entre os parlamentares.
Como o seu conteúdo altera diretamente a Constituição, a mudança aprovada pelo Congresso não vai para sanção do Palácio do Planalto, mas é promulgada pela Câmara e do Senado.
A mudança da data de posse do presidente e do vice-presidente da República no dia 1º de janeiro para o dia 10 do mesmo mês e dos governadores e vice-governadores para o dia 5, é a proposta (PEC 1/11) do senador José Sarney (PMDB-AP). Ele argumenta que a posse em 1º de janeiro obriga a população a desviar sua atenção da comemoração de um dia universal para um ato político. Sarney também lembra que outros chefes de Estado ficam impossibilitados de comparecer.
Quanto à necessidade de fixar a posse no primeiro dia do exercício fiscal, Sarney avalia que os avanços ocorridos no campo da gestão das finanças públicas, inclusive com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal relativizam tal obrigação.
Adicional por tempo de serviço
APEC 2/11, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), restabelece o adicional por tempo de serviço na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto por meio das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais. O texto altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição.
A proposta prevê que, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no texto constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público que sejam de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.
Com igual teor e acrescentando as carreiras da Advocacia e da Defensoria Pública, Gilvam também apresentou a PEC 5/11. A proposta também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.
Iniciativa popular
A PEC 3/11 facilita a apresentação de projetos de iniciativa popular. O autor, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o objetivo é ampliar a participação dos eleitores no processo político. A PEC muda exigências como o número de assinaturas para iniciar a tramitação desse tipo de projeto.
Atualmente, é necessário que o projeto de iniciativa popular tenha o apoio de pelo menos 1% dos eleitores, algo em torno de 1,3 milhão de assinaturas. Com a mudança prevista na PEC, esse percentual diminui para 0,5% dos votos válidos na última eleição para deputado federal, cerca de 490 mil assinaturas.
De acordo com as normas vigentes, os eleitores que assinam projetos de iniciativa popular, precisam estar obrigatoriamente distribuídos por cinco estados e a participação deve ser de 0,3% de eleitores em cada estado. A PEC altera essas exigências aumentando para nove estados, mas diminui para 0,1% o número de eleitores de cada um dos estados.
Outra mudança significativa é a ampliação do tipo de texto de iniciativa popular que poderia ser encaminhado. Hoje, é permitido apenas projeto de lei. Rollemberg acrescentou a entre as possibilidades de iniciativa popular também as propostas de emenda à Constituição.
Também do senador Rodrigo Rollemberg, a PEC 6/11 acrescenta entre os direitos sociais previstos no Artigo 6º da Constituição, o direito ao acesso à internet.
Tribunais superiores
A PEC 4/11 fixa prazo máximo de 20 dias para que o presidente da República indique autoridades judiciárias para postos vagos. Essa proposta da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) busca evitar que posições relevantes e estratégicas no Poder Judiciário permaneçam vagas por longo tempo, com prejuízo para o desempenho das cortes judiciais e atraso em decisões importantes para a sociedade.
O trecho da Constituição que fixa a competência presidencial na indicação de autoridades para os tribunais superiores (art. 84) não estipula prazo para que as vagas sejam preenchidas.A PEC, que agora marca um limite, já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação de relator. Apoiado por outros 26 senadores, o texto irá a Plenário se passar na comissão.
O prazo deve valer, por exemplo, para a escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM). O mesmo tempo deve ser observado ainda para as indicações de desembargadores para o Tribunal Regional Federal (TRF) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Quando a nomeação depender ainda de aprovação do Senado, como acontece nesses casos, o presidente da República teria os mesmos 20 dias para submeter os nomes ao exame desta Casa.
Tramitação
Para ser apresentada, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa ter as assinaturas de um terço dos senadores ou dos deputados. Também pode ser enviada pelo presidente da República ou por mais da metade das assembleias legislativas, com a maioria dos seus integrantes.
A PEC deve ser votada duas vezes em cada Casa do Congresso e ter pelo menos 3/5 dos votos em cada uma (49 no Senado e 308 na Câmara). Se sofrer alterações (emendas) de mérito em uma Casa, volta para a outra até que o texto final seja consenso entre os parlamentares.
Como o seu conteúdo altera diretamente a Constituição, a mudança aprovada pelo Congresso não vai para sanção do Palácio do Planalto, mas é promulgada pela Câmara e do Senado.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
Postado: administrador do blog
Postado: administrador do blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada