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segunda-feira, 14 de março de 2011

Juiz consegue liminar para retirar textos de blog

Por Marina Ito
 
Um juiz do Trabalho do Rio de Janeiro conseguiu liminar para obrigar uma blogueira a retirar textos publicados por ela na internet e considerados ofensivos por ele. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi adiado para depois do oferecimento da resposta da autora do blog. Já a desembargadora Leila Mariano, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu conceder a liminar para que a blogueira retire do blog todo material que faça referência ao juiz antes da resposta. A mulher retirou o nome do juiz dos textos publicados.
No blog, ela narra uma série de episódios em que se sentiu perseguida e um deles refere-se ao juiz. A autora conta que "levou uma volta" de R$ 20 mil do juiz ao tentar comprar um imóvel cujo contrato foi desfeito. Segundo o juiz, de fato, houve uma transação imobiliária que foi desfeita, mas por culpa exclusiva da mulher. O sinal de R$ 20 mil pago por ela para a compra do imóvel, disse no pedido, foi retido "como de direito". A partir de então, sustenta o juiz, a mulher passou a enviar e-mails ofensivos e ameaçadores, além de oferecer denúncia à Corregedoria do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, acusando-o de conduta suspeita para o cargo de magistrado.
Na decisão, a desembargadora fez a ressalva de que a decisão que concede a antecipação de tutela para a retirada dos textos está relacionada com as circunstâncias do caso concreto. Pode, explica, ser revista caso haja argumentos que derrubem as versões apresentadas no pedido do juiz. Em caso de descumprimento da decisão, a blogueira está sujeita a pagar multa de R$ 500 por dia.
No final de janeiro, o juiz de Direito Álvaro Henrique Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, em despacho, determinou a citação da ré. Ele explicou que só apreciaria o pedido do juiz depois da resposta da blogueira, como forma de preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O juiz recorreu. Entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Leila Mariano afirmou que a 2ª Câmara Cível tem se posicionado no sentido de que a audiência da parte contrária não é imprescindível para a apreciação da antecipação da tutela. "Não existe, a meu sentir, qualquer óbice para que o deferimento ocorra antes da oitiva da parte contrária, quando em casos excepcionais, como o presente, se possa, de plano, diagnosticar a presença dos elementos legalmente exigidos, sendo certo que a hipótese não afasta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório", disse.

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