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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 22 de março de 2011

Julgamento de candidatura de Leonidio Bouças é decisivo para Vereador Cb Júlio

 

Ministros do STF vão decidir amanhã se legislação que vetou candidaturas de condenados vale para a eleição de 2010 e se atinge aqueles que foram sentenciados antes da sua criação
Bertha Maakaroun e Isabella Souto
O único avanço institucional do processo eleitoral brasileiro desde a lei contra a compra de votos, de origem popular, em 1999, corre risco de retrocesso. Depois de angariar 1,6 milhão de assinaturas em respaldo ao princípio de que candidatos a cargos eletivos condenados em órgãos colegiados são inelegíveis, um novo recurso contra a chamada Lei Ficha Limpa, aprovada no ano passado na Câmara e no Senado, volta amanhã ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso é banal. Mas terá repercussão geral, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente, em casos idênticos. O ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2002 por improbidade administrativa. Quando secretário da prefeitura de Uberlândia, Bouças teria utilizado a máquina para promover a sua candidatura a deputado estadual. Segundo o TJMG, teria havido enriquecimento ilícito e proveito patrimonial. Com a condenação, veio a inelegibilidade, nos termos da Lei Ficha Limpa. O registro para a candidatura de Leonídio Bouças para a Assembleia Legislativa de Minas em 2010 foi indeferido. Em seu recurso extraordinário a ser examinado pelo STF, Bouças questiona o fato de a lei ter sido aplicada com menos de um ano de vigência, já no pleito do ano passado. Mas ele também levanta a poeira de um outro debate: argumenta ter sido condenado antes da vigência da lei, que não poderia retroagir em seu prejuízo. Portanto, ataca o mérito da Lei Ficha Limpa.

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