O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para um juiz de Minas Gerais que recebeu censura do corregedor-geral de Justiça do estado por negligência. A defesa solicitou a suspensão da censura para que o juiz pudesse figurar em lista de promoção por merecimento.
Em sua decisão, o ministro afirmou que não ficou demonstrada a iminência da apreciação das listas de promoção por merecimento, em especial da que pretende concorrer o juiz. "Ausente, portanto, o periculum in mora [perigo na demora da prestação jurisdicional]", escreveu o ministro, referindo-se a um dos requisitos necessários para o deferimento de medidas liminares.
O caso
A censura foi imposta em decorrência de processo administrativo disciplinar em que foi caracterizada negligência do juiz no exercício de sua função. Ele recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a incompetência do corregedor para o caso, porém, entendeu que, já que foi confirmada a penalidade pelo Conselho de Magistratura do TJ-MG, o ato foi convalidado.
A censura foi imposta em decorrência de processo administrativo disciplinar em que foi caracterizada negligência do juiz no exercício de sua função. Ele recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a incompetência do corregedor para o caso, porém, entendeu que, já que foi confirmada a penalidade pelo Conselho de Magistratura do TJ-MG, o ato foi convalidado.
A defesa do juiz alegou que a incompetência caracteriza vício formal insanável, além do que não ter sido configurada negligência reiterada que justificasse a penalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.363
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada