Decisões judiciais relativas a Mandado de Segurança devem ser cumpridas imediatamente. A afirmação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que solicitou ao presidente da corte, ministro Cezar Peluso, e ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, as “providências cabíveis” em relação à resistência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), em cumprir liminar deferida por ele. Em Mandado de Segurança, Marco Aurélio determinou a posse do suplente Severino de Souza Silva (PSB) na vaga aberta em decorrência do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE).
“(...) em um Estado Democrático de Direito, os pronunciamentos judiciais devem ser imediatamente acatados, em especial quando relativos a Mandado de Segurança. Nada justifica o descumprimento quer pelo cidadão comum, quer por agente político, quer por segmento de um Poder como é a Câmara dos Deputados”, afirmou.
A solicitação foi feita pelo ministro depois que a defesa de Severino apresentou petição no Mandado de Segurança, informando que a liminar, concedida no dia 12 de fevereiro, não foi cumprida pela Mesa da Câmara, que vem dando posse aos suplentes das coligações e não dos partidos.
Marco Aurélio determinou ainda que o deputado empossado pela Câmara – Paulo Rubem Santiago – figure como litisconsorte passivo, uma vez que a liminar deferida o alcança diretamente.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 30.357
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