Amigos, venho recebendo centenas de mensagens de policiais militares e bombeiros de todo o país agradecendo o acompanhamento que tenho feito da tramitação, no Congresso, da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2008 – a chamada PEC-300 –, que propõe uma considerável melhoria salarial nos salários desses profissionais.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer a todos os que me enviam comentários elogiosos e aos amigos do blog que não faço favor algum com isso. O assunto é importante, interessa à sociedade e a centenas de milhares de servidores. É, portanto, minha obrigação interessar-se por ele.
Em segundo lugar, preciso esclarecer que defendo, com toda convicção, a necessidade de uma profunda, radical mudança para melhor na situação dos policiais militares e bombeiros, e que não se limita a salários: deve também abranger melhores armas, equipamentos, fardamentos e veículos, melhores instalações, formação e aperfeiçoamento contínuos – e, claro, avaliações periódicas de desempenho, para premiação e, também, eventuais punições.
A PEC-300, portanto, é pouco.
É possível, como alega o governo federal, que arcaria com grande parte dos custos da implantação da medida, que os cofres públicos não resistam à sua implantação.
Ainda assim, a PEC-300 é uma oportunidade de ouro, imperdível, para que o governo federal e os governos estaduais finalmente parem de driblar a realidade dificílima da segurança pública no Brasil, parem de fingir durante as campanhas eleitorais que essa é sua prioridade 1 – para logo depois ser esquecida – e comecem a agir.
Começando pelos pés de barro de todo o sistema: a grande maioria dos responsáveis pela segurança pública de todos nós não ganha o suficiente para dar segurança a suas próprias famílias.
Como exigir que sejam eficientes, corajosos e incorruptíveis?
Uma coisa, porém, precisa ficar clara, claríssima: como oportunamente lembraram leitores da coluna, é inadmissível o exercício de pressões indevidas, como ameaças a parlamentares, em favor da aprovação da PEC. E também é inadmissível o recurso à greve: corporações armadas pelo Estado não podem fazer greve de forma alguma. Greves de policiais são ilegais, inconstitucionais e devem ser combatidas e, se for o caso, reprimidas com o uso das Forças Armadas.
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