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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Abuso de autoridade e inconstitucionalidade praticado pela corregedoria da PM

Em relação à Instrução de Corregedoria Nº 3 publicada pela corregedoria da PM, o que os senhores e as associações têm a disser em relação a ela? Vocês já deram uma lida nesta instrução? Ela e arbitrária e inconstitucional. Como assim prender toda a guarnição PM quando não houver autoria definitiva? Façam alguma coisa associações. Onde estão os direitos constitucionais dos policiais militares de Minas Gerais? Por que essa inversão de valores em nossa sociedade? Somos PMS, somos heróis, não somos bandidos.  A corregedoria não pode confundir um ou outro PM com toda a PM. Ajude-nos associações, PELO AMOR DE DEUS façam alguma coisa.  

 
Fonte: Blog da Renata

*Recebido  por e-mail

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