REPÓRTER AÇO
Guerra, o Geraldo lembrou os 22 anos da morte do Raul Seixas.
Em homenagem aos policiais paulistas, posta aí “É fim
do mês”.watch?v=UKchp9Y6ygI&w=420&h=345
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CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
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