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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

AMAPI realiza palestras nos municípios sobre Lei Geral da Microempresa

A AMAPI em parceria com o Sebrae- Nacional e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) vai realizar uma série de palestras nos municípios a respeito da implementação da Lei Geral do Microempreendedor Individual. As cidades interessadas em receber esclarecimentos sobre o assunto devem agendar pelos telefones: (31)-3881-3408/8422-7416, com a funcionária Flávia Cabral Senna.
A palestra é gratuita, ficando a cargo dos municípios apenas a responsabilidade de mobilizar as pessoas interessadas nas localidades e a cessão de um local para a realização desta atividade.
A Lei Geral do Microempreendedor Individual contribui para o crescimento econômico municipal, amplia os benefícios aos pequenos negócios, reduzindo a carga tributária, diminuindo a burocracia e facilitando o acesso ás compras governamentais. Entre as vantagens oferecidas, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.  Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Fonte: Vale do Piranga.com

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