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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Anistia concedida a bombeiros do Rio pode ser estendida a outros estados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), emendas de Plenário apresentadas ao PLS 325/2011, com o objetivo de ampliar a abrangência da anistia concedida a bombeiros militares do Rio de Janeiro que ocuparam o quartel da corporação em junho último.

De acordo com o texto aprovado, serão beneficiados policiais e bombeiros militares de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data em que for publicada a lei proveniente do PLS 325/2011.

A medida também beneficiará policiais e bombeiros militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 (data da publicação da Lei 12.191/2010) e a data em que for publicada a nova lei.

O projeto já havia sido aprovado na CCJ em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. em 22 de junho, mas, como foi apresentado recurso, a matéria foi submetida ao Plenário, onde recebeu emendas. Com a aprovação das emendas na comissão, a matéria volta para decisão final do Plenário.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

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