A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), emendas de Plenário apresentadas ao PLS 325/2011, com o objetivo de ampliar a abrangência da anistia concedida a bombeiros militares do Rio de Janeiro que ocuparam o quartel da corporação em junho último.
De acordo com o texto aprovado, serão beneficiados policiais e bombeiros militares de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data em que for publicada a lei proveniente do PLS 325/2011.
A medida também beneficiará policiais e bombeiros militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 (data da publicação da Lei 12.191/2010) e a data em que for publicada a nova lei.
O projeto já havia sido aprovado na CCJ em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. em 22 de junho, mas, como foi apresentado recurso, a matéria foi submetida ao Plenário, onde recebeu emendas. Com a aprovação das emendas na comissão, a matéria volta para decisão final do Plenário.
De acordo com o texto aprovado, serão beneficiados policiais e bombeiros militares de Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe que participaram de movimentos reivindicatórios ocorridos entre 1º de janeiro de 1997 e a data em que for publicada a lei proveniente do PLS 325/2011.
A medida também beneficiará policiais e bombeiros militares da Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 (data da publicação da Lei 12.191/2010) e a data em que for publicada a nova lei.
O projeto já havia sido aprovado na CCJ em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. em 22 de junho, mas, como foi apresentado recurso, a matéria foi submetida ao Plenário, onde recebeu emendas. Com a aprovação das emendas na comissão, a matéria volta para decisão final do Plenário.
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
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