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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Após militares demonstrarem erro na aplicação da lei do auxilio invalidez, Deputado resolve agir

Audiência Pública irá debater direito ao auxílio-invalidez para militares

A requerimento do deputado Sargento Rodrigues, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai promover audiência pública no próximo dia 24 de agosto, quarta-feira, às 10h30,  para debater o Projeto de Resolução nº 513 /2011, que visa sustar a Resolução Conjunta nº 4.073, de 26 de abril de 2010; e a situação de militares que tiveram o indeferimento do pedido de auxílio-invalidez pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. 
       A  resolução conjunta  estabelece  inovação  em relação  à  lei,  que  em nenhum momento  menciona  trabalho  de qualquer  natureza  ou provimento de subsistência  própria.  Inova também em apresentar distinção entre os conceitos de “incapacidade definitiva”  e  “invalidez  permanente”.  No  mérito,   nas   duas situações  o  militar é considerado incapaz para  o  exercício  de serviço  de  natureza de policial-militar ou bombeiro-militar,  em consequência de acidente no desempenho de suas funções ou  de  ato por  ele  praticado no cumprimento do dever profissional. Para  os servidores  nessas  condições é assegurado o pagamento  mensal  de auxílio-invalidez e os Comandos da Polícia  Militar e  do  Corpo  de  Bombeiros Militar têm utilizado  a  resolução conjunta para indeferir pedidos legítimos de concessão do auxílio-invalidez.
Infere-se da norma citada que os Comandos da Polícia  Militar e  do  Corpo  de  Bombeiros Militar exorbitou  na  regulamentação criando,  por meio de resolução, nova regra, ultrapassando  dessa forma   o   âmbito  de  suas  funções e  colocando  em   risco  a independência  e harmonia entre os Poderes. Os maiores prejudicados são  os militares considerados incapazes para as atividades de policiais e de bombeiros, situação aferida pela própria Junta Central de Saúde Militar, através de  laudo  médico  (atestado  de  origem)  no  qual   se evidenciam os requisitos legais.
Para essa audiência  foram convidados o Cel. PM Renato Vieira de Souza, Comandante-Geral de Polícia Militar de Minas Gerais; Cel. BM Sílvio Antonio de Oliveira Melo, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros; Manuel Maurício Gonçalves, Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais; Rodrigo Filgueira de Oliveira, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado; Cel. PM Juarez Nazareth, Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais; Cel. PM Edvaldo Piccinini Teixeira, Presidente do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais; Ten. Cel. QOS PM Eduardo Sadi Henriques, Presidente da Junta Central de Saúde da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; SubTen. PM Raimundo Nonato Menezes Araújo, Presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais; 2º Sgt. PM Valéria Evelini Monteiro Machado, Presidente da Associação das Mulheres Profissionais de Segurança Pública; Sgt. BM Alexandre Rodrigues, Presidente da Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais e o Cb. BM Álvaro Rodrigues Coelho, Presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais.
 CONTAMOS COM A PRESENÇA DOS MILITARES QUE SE ENCONTRAM NESSA SITUAÇÃO!

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