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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A Arrogância do Crime

Muitos me acusam de ser incoerente ao ser um ferveroso defensor dos direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, concordar com algumas medidas mais rigorosas envolvendo presos de alta periculosidade, a exemplo da quebra do sigilo das comunicações entre o advogado e seu cliente mediante fundamentada ordem judicial.
O vídeo abaixo reforça meu entendimento. Mesmo atuando muito esporadicamente na jurisdição criminal, já tive a oportunidade de realizar interrogatórios muito semelhantes, onde o réu demonstra uma total indiferença perante as instituições e se acha acima do bem e do mal. Vale conferir:

Fonte: Judex, Quo vadis?
A propósito, recomendo a leitura do blog “Judex, Quo vadis?”, de onde extraí o vídeo acima. O referido blog denuncia vários dramas vividos pela magistratura contemporâne, fornecendo de um modo leve e bem humorado (rir para não chorar?) alguns absurdos do sistema atual. O ponto negativo é o anonimato que é justificado apenas parcialmente pela possibilidade de represália, diante da falta de abertura crítica de nossas cúpulas.

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