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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

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José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

sábado, 6 de agosto de 2011

Denúncias de adulteração de estatísticas criminais demonstram incompetência e ciúmes da Polícia civil

Denúncia de manipulação de estatísticas criminais em Minas


O jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora-MG, publicou na edição de ontem (04/05/2011) uma matéria denunciando que a polícia estaria manipulando a natureza das ocorrências de maior gravidade, os chamados crimes violentos. Homicídios consumados estariam entrando nas estatísticas como encontro de cadáver, homicídios tentados estariam virando lesão corporal, e roubos, extorsão.

O jornal cita vários casos, como um que ocorreu no mês anterior. Um taxista de 63 anos foi rendido por dois homens, um deles portando revólver calibre 22. Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito apontou a arma contra o rosto do trabalhador e disse: "Não reage que eu não te mato". Não vendo outra alternativa, o taxista entregou R$ 110. A ocorrência foi registrada como extorsão. Outro caso foi de um homem de 32 anos que levou dois tiros pelas costas, sendo a ocorrência registrada como lesão corporal.

Num outro caso, um homicídio quase fica sem solução porque a ocorrência foi registrada como encontro de cadáver, apesar de todos os indicíos apontarem para um assassinato. O crime somente foi descoberto porque o delegado desconfiou e mandou uma equipe ao local, onde foi feita uma perícia mais detalhada. Fruto das investigações, quatro pessoas foram presas e confessaram o crime.

O jornal levou 15 boletins de ocorrência à Titular da 3ª Promotoria de Justiça, Maria Auxiliadora Souza de Assis. A promotora criminal opinou como "exagero de interpretação" classificar casos genuínos de roubo à mão armada como extorsão. Disse ainda que, "a partir do momento em que esses dados são usados como base para elaborar programas de combate à violência, isso é preocupante."

A assessoria de comunicação da Polícia Militar afirmou que a tipificação do crime realizada pelo policial militar é dada conforme a percepção do profissional, sendo que, em caso de interpretação errônea, a classificação pode ser retificada pela autoridade policial (delegado) e até pelo Promotor de Justiça.

Eu já fiz várias postagens sobre o tema das estatísticas criminais:

•Estatísticas e a contagem dos corpos

•Índices de Criminalidade e Produtividade Policial

•Estatística Criminal - Homicídios

Realmente tanto o delegado quanto o promotor podem alterar a tipificação do crime posteriormente, mas será que toda vez que a tipificação do crime é modificada a base de dados de estatísticas criminais utilizada pelo governo para medir a criminalidade violenta também é alterada?
 
fonte: blog universo policial

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