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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

sábado, 20 de agosto de 2011

Denúncias de perseguições na PMMG



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