ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade
sexta-feira, 19 de agosto de 2011
Estado é condenado a indenizar familiares de policiais militares assassinados durante resgate de preso
Em uma decisão inédita, a Justiça condenou, em primeira instância, o Estado do Espírito Santo a pagar indenização mensal a duas famílias de policiais militares que foram assassinados a tiros durante resgate de um preso em São Mateus.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada