TJ diminui carga horária de policiais e bombeiros no RN
Por Fernanda Zauli e Maiara Felipe, da redação do DIARIODENATAL
Após aguardar mais de um mês pelo resultado do julgamento do processo no Tribunal de Justiça (TJ/RN), a Associação dos Praças da Polícia Militar (Aspra) foi vencedora no processo que pedia o estabelecimento de uma carga horária máxima de 40 horas semanais para os policiais e bombeiros militares. O caso começou a ser julgado no dia 15 de junho e terminou na última segunda-feira após dois pedidos de vista e uma suspensão. O procurador geral do Estado, Miguel Josino, já informou que após a leitura do acórdão, que deve acontecer hoje ou amanhã, o Governo irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No final do ano passado, a Associação entrou com um pedido para que os associados tivessem o mesmo benefício dado a um policial militar de Nova Cruz, que conseguiu carga horária máxima de 40 horas semanais determinadas pela Justiça. Segundo o presidente da Aspra, Eduardo Canuto, a previsão era de garantir o direito aos associados, mas o TJ decidiu abranger toda acategoria. "A carga horária podia chegar a até 300 horas mensais e o limite da Constituição são de 160 horas mensais", declarou.
Canuto disse que a escala da Polícia Militar é de 24 horas trabalhadas por 48 horas de folga. Porém, segundo ele, muitas vezes os PMs entram numa escala extra e não recebem nada por isso. Em uma medida recente, apenas os policiais que trabalham na rua estão conseguindo tirar um turno a mais de folga. "Nos últimos quatro anos, mais de três mil policiais entraram na Polícia. Não há razão para sobrecarregar a categoria. Isso causa um desgaste à saúde", enfatiza.
O comandante geral da Polícia Militar do RN, Coronel Francisco Araújo, afirmou que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial e, por esta razão, não iria se pronunciar. No entanto, ele informou que todo policial que trabalha em serviço extra recebe uma diária operacional e que, atualmente, os policias estão trabalhando em turnos e não em jornadas. "As jornadas são de 24 horas de trabalho, os turnos são de 6, 8, ou 10 horas", explicou. Sobre a mudança na escala o coronel afirmou que precisará avaliar a decisão judicial para afirmar se há policiais em número suficiente para atender a demanda, atualmente, nos quadros da PM.
A decisão do TJ deverá levar o Governo do Estado a elaborar um projeto de lei regulamentando a carga horária dos policiais e bombeiros e envia-lo para a Assembleia Legislativa. Eduardo Canuto lembrou que enquanto não houver regulamentação, a administração estadual não pode obrigar os policiais a trabalharem mais que o determinado pela Constituição. Em contato com a reportagem do Diário de Natal, Miguel Josino disse que considera a decisão inconstitucional e que o Estado vai recorrer ao STJ. "Quando o acórdão for publicado, o prazo para entrar com um recurso é de 30 dias", explicou o procurador.
Comemoração
O presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM (ACS/RN), cabo Jeoás Santos, considerou a decisão judicial um avanço para a categoria, já que a redução da carga horária era um pleito reivindicado hávários anos. No entanto, o cabo Jeoás afirma que a preocupação agora é como essa decisão será colocada em prática com o número de policiais militares na ativa. "Hoje, mesmo trabalhando com uma carga horária excessiva, faltam policiais, então tem que ser discutido e avaliado como essa decisão será colocada em prática. Para que isso seja efetivado será necessário contratar mais policiais", disse.
Ele citou o exemplo de cidades do interior que têm apenas três PMs para garantir a segurança da população. "Em algumas cidades do interior um policial chega a ficar 24h sozinho no plantão, por falta de efetivo", afirmou. Segundo ele, atualmente cerca de 9,6 mil PMs estão na ativa, quando o ideal seria 14 mil.
Jeóas explicou que atualmente a grande maioria dos PMs trabalham em escala de 24h por 48h, o que totaliza 240 horas trabalhadas por mês. "Em 2009 foi criada uma carga horária de 12h por 24h e 12h por 48h para o serviço motorizado, ou seja, para os PMs que trabalham dirigindo viaturas, porque é humanamente impossível uma pessoa dirigir com segurança por 24h. Mas, hoje, a grande maioria trabalha em escala de 24h por 48h".
Fonte:dnonline
NOTA DO BLOG:
Analisando essa matéria já se esperava que o posicionamento do Comando e do Procurador-Geral do Estado, Dr. Miguel Josino fosse esse (discordar), afinal, ambos ocupam cargos comissionados e têm de fazer o seu dever da casa.
O que não se esperava era a incoerência de um representante de entidade em manifestar "preocupação" no cumprimento da Decisão do TJ, pela "falta de efetivo", enquanto que, por cursar uma faculdade de Direito deve saber que Decisão judicicial não se discute, SE CUMPRE.
Acrescento como se o governo e o comando e até a sociedade se preocupasse com os policiais e bombeiros militares, suas dificuldades e problemas históricos, a começar pela sua cidadania, que foi restringida e cerceada na própria Constituição Federal, para atender a interesses da elites e dos próprios oficiais. (blog politicacidadaniaedignidadeblogspot.com)
Acrescento como se o governo e o comando e até a sociedade se preocupasse com os policiais e bombeiros militares, suas dificuldades e problemas históricos, a começar pela sua cidadania, que foi restringida e cerceada na própria Constituição Federal, para atender a interesses da elites e dos próprios oficiais. (blog politicacidadaniaedignidadeblogspot.com)
Além do mais, se existia essa preocupação porque TENTOU ingressar sua entidade como litisconsorte no MI individual do PM de Nova Cruz?
Essa preocupação deve ser do Comando e não de um representante de entidade.
Além disso, nos últimos 4 anos incorporaram cerca de 3.000 homens na PM, portanto, não há justificativa para o descumprimento da decisão judicial.
Informo ainda, que, ao que nos consta (por enquanto, informações extra oficiais) o Comando está cumprindo a decisão do MI individual do PM de Nova Cruz.
Nesse MI coletivo não deverá ser diferente. Se o Governo quiser recorrer, que recorra, pois é um direito que lhes assiste (também conhecido como jus esperniandi), mas enquanto isso deverá adequar a escala ao limite de 40 hs semanais.
O limite de 40 hs semanais é um direito garantido na CF de 1988 e não acredito que tenha algum Tribunal Superior ou o próprio STF (guardião da Constituição) que vá reformar essa Decisão.
Mas... de qualquer forma, como já disse antes, vamos aguardar a leitura do Acórdão e ver o desenrolar do processo.
Fonte: asprarn.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada