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ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE

BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE

SÓ É DIGNO DA LIBERDADE, AQUELE QUE LUTA PARA CONQUISTÁ-LA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988


CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:


José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Mude a maneira de votar, eleja pessoas contra o crime, eleja um policial, vote 56

O Brasil tem vivenciado um crescente envolvimento do poder local, por meio das prefeituras municipais e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e execução de políticas públicas de segurança e de prevenção à violência e à criminalidade. Contando também com o crescente engajamento da União nos esforços para a superação do crime e da violência nas cidades brasileiras.

Não por outra razão, o tema da segurança municipal encontra-se contemplado com destaque no Plano Nacional de Segurança Pública; e a Secretaria Nacional de Segurança Pública vem ampliando seus esforços e investimentos em relação a este. Basta ver que as verbas federais, viaturas e equipamentos têm sido destinados diretamente aos municípios.

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