Ministra Cármen Lúcia é relatora de uma ação que pede a legalidade da 'PEC 300'.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ofício ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, solicitando informações acerca do processo que trata da 'PEC 300' dos policiais civis e militares. Ela também expediu intimação ao Ministério Público Estadual na pessoa do Procurador Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O STF está analisando uma Reclamação ajuizada pelo policial militar Brenner Nunes de Castro, questionando a decisão do juiz Aluízio Bezerra de julgar procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público pedindo a nulidade das leis que reajustaram os salários dos policiais. As leis foram sancionadas pelo ex-governador José Maranhão na véspera do segundo turno das eleições de 2010.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já negou pedido de liminar, deixando para uma outra etapa a análise do mérito da ação. “Assim, o deferimento de medida liminar, sem aprofundada análise de todos os fatos da lide, poderá sujeitar o Estado da Paraíba ao pagamento de vantagens que, ao final, poderão ser tidas como indevidas”, disse a ministra em seu despacho, proferido no último dia 20 de setembro.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ofício ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, solicitando informações acerca do processo que trata da 'PEC 300' dos policiais civis e militares. Ela também expediu intimação ao Ministério Público Estadual na pessoa do Procurador Geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O STF está analisando uma Reclamação ajuizada pelo policial militar Brenner Nunes de Castro, questionando a decisão do juiz Aluízio Bezerra de julgar procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público pedindo a nulidade das leis que reajustaram os salários dos policiais. As leis foram sancionadas pelo ex-governador José Maranhão na véspera do segundo turno das eleições de 2010.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já negou pedido de liminar, deixando para uma outra etapa a análise do mérito da ação. “Assim, o deferimento de medida liminar, sem aprofundada análise de todos os fatos da lide, poderá sujeitar o Estado da Paraíba ao pagamento de vantagens que, ao final, poderão ser tidas como indevidas”, disse a ministra em seu despacho, proferido no último dia 20 de setembro.
Fonte: PB
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