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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Citando o Brasil, Relator Especial da ONU pede fim de confinamento solitário nos sistemas prisionais

 

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Confinamento solitário“Segregação, isolamento, solitária (…) qualquer que seja o nome, o confinamento solitário deve ser banido pelos Estados como técnica de punição ou intimidação”, disse hoje (18/10) o Relator Especial das Nações Unidas para tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Juan E. Méndez. Ele menciona o Brasil no relatório como um país em que o regime disciplinar em celas individuais pode ultrapassar os 360 dias.
“O confinamento solitário é uma medida dura contrária à reabilitação, objetivo do sistema penitenciário”. Com base em estudos científicos, o relator defendeu que a segregação indefinida ou por tempo superior a 50 dias deve ser submetida a total proibição. Estudo citados por ele durante a apresentação da versão provisória do relatório sobre o tema à Assembleia Geral revelam que bastam alguns dias de isolamento social para que sejam causados danos mentais duradouros.
Ele também defende a proibição do uso desse recurso na prisão preventiva, no encarceramento de jovens ou pessoas com problemas mentais.
Em julho deste ano, Méndez esteve no Brasil e se reuniu com a Ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. Com base na visita, ele criticou o uso rotineiro do recurso e citou a lei 10.792, que desde 2003 autoriza um regime “diferenciado”, podendo prolongar a punição em confinamento solitário dos prisioneiros brasileiros por mais de um ano ou até um sexto da pena de prisão, em caso de novas ofensas.
“O confinamento solitário só deve ser usado em circunstâncias muito excepcionais, pelo menor tempo possível”, enfatizou Méndez. “Nas circunstâncias excepcionais em que seu uso é legitimado, deve haver procedimentos de salvaguardas. Insisto aos Estados para que preparem um conjunto de princípios orientadores ao utilizarem solitárias”.
O Relator ressalta que não existe uma definição universal para o confinamento solitário, dada a diversidade de práticas e diferentes graus de isolamento. No relatório, trata-se de “qualquer regime em que um prisioneiro é mantido segregado dos demais (exceto dos guardas) por pelo menos 22h em um dia”.
Clique aqui para ter acesso ao relatório, ainda em sua versão provisória.

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