Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Despejo Não. Com DANDARA eu luto!

Nota à sociedade - Belo Horizonte, MG, Brasil, 10 de outubro de 2011

Cerca de 1.000 famílias da Comunidade Dandara, localizada no bairro Céu Azul, em Belo Horizonte, MG, Brasil, estão em vias de perderem suas casas por ordem judicial emanada no último dia 27 de setembro pelo Juiz Renato Luiz Fararo, da 20ª Vara Cível. Diante das declarações feitas à imprensa pela Construtora Modelo, empresa que reivindica a posse do terreno que estava ocioso há pelo menos 40 anos, cumpre-nos esclarecer algumas questões:
1º - A Construtora Modelo afirma que tentou negociar com as famílias de Dandara. Porém, a Construtora omite que a negociação não foi adiante porque ela exigia que as famílias saíssem do terreno para que fossem construídos cerca de 2.500 apartamentos que também seriam destinados para o mercado imobiliário. A assessoria urbanística da Dandara conseguiu demonstrar que é tecnicamente possível e viável a construção do empreendimento sem a saída completa de todas as famílias que sequer sabiam para onde seriam realocadas. Frise-se que a verticalização proposta pela Modelo, por si só, jamais foi empecilho para o prosseguimento da negociação. A Comunidade Dandara aceita verticalização parcial. A negociação foi travada pela intransigência da Construtora Modelo que queria retirar todo e qualquer morador do terreno da Dandara – o que, como todos sabem, significa nada mais nada menos do que um despejo puro e simples, esse que as negociações deveriam impedir;
2º - O governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte se omitiram e não intermediaram o processo de negociação. Não apresentaram propostas ou alternativas que viabilizassem a construção do empreendimento planejado pela Construtora que, por sua vez, não permitia a participação da Comunidade e dos arquitetos que atuam na Dandara desde 2009. Assim, todos os equipamentos coletivos (dois Centros Comunitários, Igreja Ecumênica, Creche Comunitária, Praça da Assembleia e horta comunitária) não foram incluídos no projeto da Construtora;
3º - A propriedade da Construtora Modelo é ilegal! É fato notório que a área onde se encontra a Comunidade Dandara era retida para fins especulativos e não cumpria sua função social há mais de 40 anos. A dívida de IPTU relativa à área alcançou mais de 5 milhões de reais! Neste contexto, por aplicação do texto constitucional (art. 5, inc. XXIII c/c art. 182) e da legislação ordinária (ex.: Lei nº. 10.257/2001 – Estatuto das Cidades), caberia a desapropriação do terreno pelo Município ou pelo próprio Estado, mediante indenização, para fins de contemplação das famílias que moram na Comunidade Dandara;
4º - Diante da intransigência da Construtora Modelo, considerando ainda a insensibilidade do Poder Judiciário e a omissão dos chefes do Poder Executivo municipal e estadual, o vereador Adriano Ventura (PT) apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº. 1271/2010 visando que o imóvel objeto do litígio (ou seja, o terreno onde fica a comunidade Dandara) seja declarado como área de interesse social para fins de desapropriação, como ocorreu com a Vila Acaba Mundo, no Sion. Esperamos que os vereadores tenham a sensatez de aprovarem o quanto antes o PL 1271/2011 para se evitar o massacre anunciado. Tal projeto já foi aprovado em três Comissões e está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Camara dos vereadores;
5º - Considerando o contexto narrado, a Comunidade Dandara, organizada desde 2009 pelas Brigadas Populares e pela Rede de Solidariedade, não aceita o despejo e irá resistir incondicionalmente ao cumprimento da ordem ilegal de reintegração de posse. Para tanto, conclamamos o apóio e a solidariedade daqueles que lutam e acreditam numa cidade que caiba todos e todas!


REDE DE SOLIDARIEDADE
À OCUPAÇÃO DANDARA


PROGRAMAÇÃO DA RESISTÊNCIA

1) Dia 10 de outubro de 2011, (segunda) – Reunião emergencial com apoiadores(as)
Horário: 18:30 h – Local: Sindieletro (Rua Mucuri, nº. 271, Floresta, próx. à av. Contorno)
2) Dia 12 de outubro (quarta) – Festa do Dia das Crianças
Horário: a partir das 14:00 h – Local: Comunidade Dandara (Rua Petrópolis, nº. 315, Céu Azul-Nova Pampulha, em frente à garagem de ônibus, próx. a Escola Estadual Dep. Manoel Costa)
3) Dia 16 de outubro (domingo) – Abraço Solidário contra o Despejo da Comunidade Dandara
Horário: a partir das 15:00 h – Local: Comunidade Dandara (Rua Petrópolis, nº. 315, Céu Azul-Nova Pampulha, em frente à garagem de ônibus, próx. à escola estadual Dep. Manoel Costa)
4) Dia 20 de outubro (quinta) – Grande Marcha: Despejo Não. Com DANDARA eu luto.
Horário: a partir das 04:00 h da manhã – Saída: Comunidade Dandara (Rua Petrópolis, nº. 315, Céu Azul-Nova Pampulha, em frente à garagem de ônibus, próx. a Escola Estadual Dep. Manoel Costa); Chegada: Fórum Lafayette (av. Augusto de Lima, nº. 1549, Barro Preto), onde ocorrerá Audiência Judicial de Conciliação designada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na qual tramita Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública Estadual em defesa da Comunidade Dandara.





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