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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

MP vai à Justiça contra presidente da Transcon

Promotores identificam licitação fraudulenta e avaliam que houve dano ao erário no valor de R$ 533,8 milhões


Lucas Prates
TransCon
Sede da Transcon, que administra o transporte coletivo em Contagem
O Ministério Público Estadual (MP) entrou na Justiça com uma ação civil pública, no valor de R$ 533,8 milhões, contra o presidente da Empresa de Trânsito de Contagem (Transcon), Hermiton Quirino da Silva, dois funcionários da autarquia e oito empresas que prestam serviços de transporte coletivo. De acordo com os quatro promotores que assinam a ação, houve dano ao patrimônio público desde 1998. O MP sustenta que as empresas responsáveis pelo serviço em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, atuam há décadas de forma irregular, por meio de licitação fraudada e formação de cartel. Os promotores pedem a nulidade de todos os contratos firmados desde 1998. A única licitação feita para a concessão do transporte coletivo da cidade, segundo a ação, aconteceu em 2006. Mesmo assim, ela ocorreu por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As empresas vencedoras do certame foram as mesmas que já prestavam os serviços. Elas se agruparam em dois consórcios que ganharam o certame. Na época, o presidente da Transcon era o presidente da comissão de licitação. Também integravam a unidade os servidores Geraldo Antônio de Pádua e Patrícia Silva de Carvalhaes Moreira. Todos eles podem perder os cargos na administração se a ação for julgada a favor do MP. Os servidores são acusados de beneficiar as empresas ao direcionar o edital. De acordo com as investigações, eles inseriram cláusulas no documento de forma a permitir que somente os dois consórcios saíssem vencedores. Para os promotores, os três “inseriram cláusulas editalícias meramente restritivas à competitividade do certame”. Um dos itens apontados como prejudiciais à licitação foi o prazo de 30 dias para a apresentação de propostas para a prestação do serviço. De acordo com o MP, somente as empresas que já operam o objeto teriam condições de cumprir o requisito. Além disto, a licitação permitiu apenas que viações sediadas em Contagem participassem do certame. Outra irregularidade constatada foi o processo de habilitação dos consórcios Norte e Sul. No entendimento dos promotores, o segundo teria que ser desclassificado pois não possuía capital social integralizado exigido para a prestação do serviço. Também apresentava ligações entre sócios com o primeiro consórcio, razão que motivaria a inabilitação. Mesmo assim, a comissão de licitação da Transcon os classificou. Conforme documentação do MP, obtida pelo Hoje em Dia, os servidores cometeram “irregularidades graves”. O departamento jurídico da Transcon informou que a empresa não se manifestaria sobre o caso pois a autarquia não está sendo processada, mas a pessoa do presidente, de um servidor e de um ex-funcionário, já que Patrícia não trabalha mais na empresa. Geraldo de Paula disse que seria justamente o departamento jurídico o responsável pela sua defesa. Quando informado da posição da unidade, ele não quis prestar esclarecimentos. “Não vou falar sobre isso”, disse. A assessoria de comunicação da Transcon e a secretária do presidente, que atende por Fátima, também não se manifestaram. Empresas são acusadas de formação de cartel O Ministério Público estadual acusa as oito empresas vencedoras da única licitação para a prestação de serviços de transporte coletivo em Contagem de formação de cartel, com prejuízos para o patrimônio público, na medida em que acertam previamente os preços a serem pagos pelo município. São apontadas trocas societárias entre proprietários de algumas delas, com aquisição de cotas por funcionários das mesmas. Em uma das operações, Nilo Gonçalves Simão, citado como dono das empresas Riacho Transportes e Transimão Transportes Rodoviários, transferiu a sociedade da primeira empresa para seu contador, Edmar Eloir Pires. Para os promotores, a intenção era fraudar a licitação, já que, pelo edital, um mesmo sócio não pode concorrer com duas empresas. “Na realidade, mesmo com a compra e venda noticiada, Nilo Simão manteve o controle sobre duas empresas que integraram ambos os consórcios”, sustentaram os promotores. Segundo eles a negociação foi “simulada”. Nilo foi procurado pelo Hoje em Dia na Riacho, na sexta-feira. A informação da atendente foi a de que ele estava na sede da Transimão. No local, após ser informada sobre o teor da reportagem, a secretária disse que Nilo estava em uma reunião na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte e retornaria a ligação, o que não ocorreu. Na sede do Sindicato, a informação foi a de que todos os diretores estavam em viagem ao exterior. Entre as oito empresas acusadas estão também a Laguna Auto Ônibus e a São Gonçalo. O proprietário da Laguna, Wilson Couto, negou irregularidades. “Não teve formação de cartel”, afirmou. Na São Gonçalo, ninguém respondeu aos questionamentos. Na ação civil pública de improbidade administrativa com dano ao erário, o Ministério Público pede que todos os contratos com os consórcios Norte e Sul, compostos por oito empresas, sejam declarados nulos. Também pede à Justiça que as empresas fiquem impedidas de contratar com a administração pública. Concessões se mantêm há 10 anos As empresas que atendem o serviço de transporte coletivo de Contagem detêm a concessão há mais de 10 anos. Passaram por vários governos e conseguiram se manter na administração. De acordo com o Ministério Público Estadual (MP), todas as transações são questionadas. “Aquelas empresas integrantes dos consórcios Norte e Sul pertenciam, cada qual, aos mesmos conglomerados empresariais que prestavam serviços de transporte coletivo no município de Contagem até 2006 e que permaneceram em atividade depois da concorrência pública 03/2006, ainda que por outras pessoas jurídicas...”, diz um trecho da ação civil pública que acusa os réus de improbidade administrativa e formação de cartel. Conforme os promotores sustentam, até 1997 as concessões para o serviço eram instrumentalizadas por “simples decretos”. No ano seguinte, entrou em vigor uma lei municipal que tentava disciplinar a situação. Porém, o MP alega que a legislação local não apresentava qualquer ressalva quanto à necessária observância de procedimento licitatório. Desta forma, as mesmas empresas continuaram a explorar os serviços. Até 2006, após sucessivos imbróglios judiciais entre os poderes Executivo e Legislativo, foi determinada, pelo Tribunal de Justiça de Minas, a abertura de processo licitatório. Antes disso, a Prefeitura sancionou a Lei 3.548, em 2002, que dava um prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, para proceder à regularização da prestação do serviço. Com isso, as empresas beneficiadas ficariam por mais 20 anos atuando na administração. “Constata-se que o pretendido pelo poder público era estender a farra das concessões por mais 20 anos”, alegaram os promotores na ação. Em um dos artigos da lei, era permitida a manutenção dos contratos precários por tempo indeterminado. Somente em 2005, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou o artigo inconstitucional e determinou a abertura de licitação. Mas a administração realizou contratos de emergência com as empresas já em atuação, sob a justificativa de que o serviço era essencial. A medida ensejou a abertura de um inquérito criminal, que já foi arquivado. Em 2006, foi realizado o certame. No entanto, as mesmas empresas saíram vencedoras. Neste ano, após análise criteriosa e recolhimento de provas, o Ministério Público Estadual ajuizou a ação civil pública apontando irregularidades nesta licitação e, ainda, condenando os procedimentos anteriores a ela. A Transcon não se manifestou, apesar de procurada.

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