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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Polícia prende homem duas vezes e desiste de nova prisão

Uma ocorrência absoltamente inusitada registrada pela Policia Militar de Jales na noite da última quarta-feira, 28, mostra que o sistema de segurança pública tem muito mais falhas do que se imagina e nem sempre basta prender os criminosos para evitar novos crimes.

Depois de prender um homem duas vezes e vê-lo solto em ambas, os policiais militares optaram por resolver a situação por conta própria em vez de enfrentar a frustração de vê-lo liberado pela terceira vez.
Segundo a rádio Antena 102, com base em relatório da PM., J.L.S., foi abordado em atitude suspeita por volta de 16h30 de quarta-feira. A pesquisa de sua ficha criminal no sistema informatizado da Secretaria de Segurança Pública (Infoseg) comprovou que ele possuía condenação na Justiça e os policiais concluíram que ele deveria ser apresentado à Polícia Civil. Foi o que fizeram. Apesar disso, o homem foi apenas ouvido pelo delegado e liberado.

Horas depois, por volta de 22h30, o mesmo homem foi preso novamente pela PM, depois de se envolver em uma briga com a sua amásia. Levado ao Plantão Policial, J., que poderia ser enquadrado na chamada Lei Maria da Penha e preso em flagrante, foi liberado pela segunda vez no mesmo dia.

Provavelmente achando-se imune à ação da lei, o homem voltou a agredir a mulher por volta de 1 hora da madrugada de quinta-feira e foi novamente abordado pela Polícia Militar, que, entretanto, desistiu de levá-lo à Polícia Civil pela terceira vez e apenas o repreendeu no local.

JUSTIFICATIVA

Procurado pela reportagem de A Tribuna, o delegado seccional, Charles Winstom de Oliveira, disse que o homem não ficou preso da primeira vez porque possuía condenação judicial com pena em regime aberto, que não requer prisão. “Ele foi apresentado pela PM pára cumprimento do mandado de prisão, mas como era para o regime aberto, ele compareceu na cadeia e apenas assinou o conhecimento do mandado, com compromisso de comparecer ao Fórum para audiência com o juiz”.

A segunda prisão, segundo o seccional, não foi em decorrência de agressão à namorada, mas um engano dos policiais que o prenderam novamente por conta do mandado de prisão. “Quando ele chegou à carceragem, disse que já tinha estado lá poucas horas antes e que tinha sido liberado. Então o escrivão conferiu, comprovou a veracidade do fato e o soltou novamente. Entretanto, não houve confusão nenhuma com a namorada. É que ele foi localizado e detido pela mesma razão anterior”.

Com relação à terceira prisão, Charles esclarece que a detenção de um acusado de agressão que possa ser incluído na chamada Lei Maria da Penha depende da vítima e não do delegado. “Se ela se manifestar em sentido contrário, o delegado não pode prendê-lo. A lei confere a ela o direito de pedir providências contra ele. Não é facultado ao delegado de polícia a prisão, fica condicionado à representação da ofendida”.

A Tribuna

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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