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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Projeto define crimes de magistrados e promotores


A Câmara analisa a regulamentação dos crimes de responsabilidade e do julgamento de desembargadores dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho, de integrantes do Ministério Público que oficiam perante tribunais e dos conselheiros de Contas estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Projeto do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) normatiza o dispositivo constitucional sobre o julgamento, por crime de responsabilidade, dessas autoridades perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, não há lei que tipifique esses crimes praticados por tais agentes públicos.
Dr. Ubiali argumenta que a falta de lei inviabiliza a investigação. “Na CPI do Judiciário, veio a público que, por todo o Brasil, alguns desembargadores foram flagrados cometendo falhas funcionais perfeitamente identificáveis como crime de responsabilidade, caso já existisse a regulamentação para tal tipificação.”
Basicamente, o projeto quer aplicar a essas autoridades parte da lei de crime de responsabilidade já existente para o presidente da República e vice, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, e Procurador-Geral da República (Lei 1.079/50), mas traz inovações. A proposta amplia o rol de crimes descritos na norma de 1.950 e que poderão ser aplicados às autoridades a que se refere. Por exemplo: torna crime de responsabilidade o descumprimento de decisões do Conselho Nacional de Justiça e a prática de nepotismo (contratação de parentes de até terceiro grau).
 
Fonte: Jornal Flit paralisante

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