O juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, da 5ª Vara Criminal de Vitória (Privativa das Execuções Penais), concluiu apuração que investigou suposta montagem de documento para beneficiar um dos militares condenados pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, ocorrido em março de 2003, em Vila Velha. O relatório final poderá levar quatro coronéis da Polícia Militar capixaba para dentro do processo do assassinato do juiz Alexandre.
O sargento Heber Valêncio, que seria beneficiado pela suposta fraude, acabou sendo inocentado, mas o juiz Carlos Eduardo – que sempre combateu o crime organizado ao lado de Alexandre Martins e outros magistrados – concluiu que quatro coronéis teriam cometido irregularidades. Por isso, o magistrado pediu ao Ministério Público Estadual que tome providências cabíveis – abertura de inquérito policial –, “eis que tais fatos podem ter relação, inclusive, com o crime que vitimou o Juiz Alexandre Marins de Castro Filho”.
Dois dos coronéis – Marco Aurélio Capita e Oberacy Emmerchi Júnior – já se encontram na reserva. Marco Aurélio, que foi subcomandante geral da PM durante os últimos oito meses do governo de Paulo Hartung – e mais três meses no atual governo de Renato Casagrande –, é citado no relatório do juiz Carlos Eduardo como o oficial que teria montado a farsa do documento, em que, para supostamente beneficiar o sargento Valêncio, acaba acusando dois políticos capixabas e um advogado de corrupção.
O coronel Marco Aurélio é citado também no livro “Espírito Santo”, que revela os bastidores das investigações do assassinato do juiz Alexandre Martins, como um dos militares que teriam tentado atrapalhar as investigações, escondendo a arma do crime – que acabou sendo encontrada.
O livro foi escrito pelo juiz Carlos Eduardo, o sociólogo carioca Luiz Eduardo Soares e o hoje deputado estadual Rodney Miranda, que na época era secretário de Estado da Segurança Pública.
O coronel Emmerich, que foi comandante geral da PM no governo de Hartung entre 2009 e final de 2010 e atualmente é um dos subsecretários de Estado da Justiça, é citado no relatório do juiz Carlos Eduardo como o oficial que teria “acobertado” a suposta fraude e que teria cometido prevaricação – quando uma autoridade pública deixa de tomar providências para investigar a prática de um crime – neste caso, a suposta montagem do documento.
Já o ex-comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima – que deixou o cargo no dia 3 deste mês –, e o atual subcomandante geral da Corporação, coronel Dejanir Braz Pereira da Silva – que na ocasião da suposta fraude era corregedor geral da PM –, “faltaram com suas obrigações na apuração envolvendo tão sérios fatos em desfavor do coronel Marco Aurélio Capita, pois não ouviram as pessoas mencionadas pelo denunciante, que foram ouvidas por este juízo, o que deve e necessita ser apurado pelo Ministério Público e juízo competente”, afirma Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.
No relatório assinado em 16 de setembro deste ano, o magistrado diz que começou a apuração porque o apenado Valêncio, condenado pela acusação de participar do assassinato de Alexandre Martins, teve como regime inicial o fechado, progredindo para o semiaberto e aberto. Portanto, cumprindo pena na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), cujo responsável é o juiz Carlos Eduardo.
As acusações contra Valêncio seriam a de participar de um suposto esquema para matar um outro oficial da PM e de ser beneficiado pelo suposto documento montado. O sargento, entretanto, negou todas as acusações. Como não ficou nada comprovado contra ele, Valêncio foi inocentado, segundo o juiz Carlos Eduardo.
Várias testemunhas foram ouvidas na Vepema, assim como acusados. Em dos trechos de seu relatório, o juiz Carlos Eduardo informa que o coronel Oberacy Emmerich, ouvido às folhas 715/716, revela que foi informado por três coronéis “sobre a tentativa de fraude de documento pelo Capita...Que não determinou a abertura de investigação sobre as ameaças (a um oficial), apesar de ter considerado o risco e ter determinado escolta para o mesmo...”
O relatório do magistrado prossegue ainda com parte do depoimento do coronel Emmerich, segundo Carlos Eduardo: “...Que conversou (Emmercih) com o coronel Capita e ele confirmou a existência do tal documento montado para beneficiar Valêncio...Que mesmo tomando conhecimento de que Capita teria sido acusado de tentar sumir com a arma do Alexandre, e que agora estaria tentando fraudar um documento para beneficiar Valêncio, não tomou qualquer providência como comandante geral, pois foi colega de turma do Capita’’.
Dias depois de dar o depoimento acima, o coronel Emmerich telefonou para o juiz Carlos Eduardo, indagando se poderia ser ouvido novamente, pois queria corrigir parte de sua fala anterior. O magistrado concordou e, em seu relatório, informa que Emmerich disse que tinha esquecido da seguinte informação: que tinha determinado a abertura de sindicância, através da portaria 169/10, para apurar os fatos envolvendo ameaças ao oficial e possível fraude de documento por parte do coronel Marco Aurélio, assim como possível participação de policiais em plano para matar um oficial.
O juiz Carlos Eduardo, passa, então, a anunciar sua decisão: “Apesar dos sérios fatos trazidos durante a presente apuração, não houve qualquer prova que evidenciasse a participação dolosa do apenado (Valêncio) na alegada tentativa de fraude de documento, nem mesmo prova de seu envolvimento em suposto plano de morte contra um oficial, razão por que dou por encerrado o procedimento de justificação, sem qualquer providência em desfavor do apenado”.
Mais adiante, o juiz Carlos Eduardo afirma que, “analisando a conclusão do comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima, na sindicância para apurar supostamente os mesmos fatos que levaram este juízo a abrir o presente procedimento de justificação do apenado Heber Valência, tenho-a como absolutamente inconsistente”.
O magistrado prossegue, com uma indagação:
“Como pode a Corregedoria Geral da PM, através do coronel Dejanir Braz Pereira da Silva – na época da apuração feita por ele, Silva era corregedor e hoje é subcomandante geral da PM –, emitir parecer inconclusivo sobre tão sérios fatos, onde um coronel PM, Marco Aurélio Capita, estaria tentando fraudar um documento para ser assinado por outro coronel, encerrando a sindicância sem mesmo ouvir as partes citadas nos documentos?”
Portanto, segundo o juiz Carlos Eduardo, os coronéis Silva e Anselmo Lima “faltaram com suas obrigações na apuração envolvendo tão sérios fatos”.
Carlos Eduardo finaliza seu relatório com a seguinte determinação:
“Pelo exposto, determino a remessa de todos os documentos aqui mencionados, com cópia da presente decisão ao Procurador Geral do Ministério Público (Fernando Zardini), à Auditoria Militar (juiz Getúlio Marques Pereira Neves), ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (desembargador Manoel Rabelo), ao secretário de Segurança (Henrique Herkenhoff) e ao governador do Estado (Renato Casagrande), para as providências que julgarem cabíveis para apuração, com base nos depoimentos reveladores aqui trazidos, e providências cabíveis, eis que tais fatos podem ter relação, inclusive, com o crime que vitimou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho”.
Os quatro coronéis citados no relatório final de Carlos Eduardo – Marco Aurélio Capita, Oberacy Emmerich, Dejanir Silva e Anselmo Lima – poderão, portanto, ser levados para dentro do processo do assassinato do juiz Alexandre Martins, caso o pedido do titular da Vepema seja atendido pela autoridades.
O processo da morte de Alexandre Martins tramita na Justiça de Vila Velha. Está parado desde maio deste ano na mesa do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, pedido de federalização das investigações.
Faltam ainda ir a julgamento os acusados de serem os mandantes: o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira, o ex-policial Civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, e o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira.
É bom que fique claro que em momento algum o juiz Carlos Eduardo afirma que os quatro coronéis tenham participado da morte de Alexandre Martins. Cita, apenas, que um deles (Marco Aurélio) teria tentado fraudar documento para beneficiar um dos acusados do crime; outro (Emmerich), teria acobertado Marco Aurélio e prevaricado porque o coronel é seu companheiro de turma – embora, mais tarde, em novo depoimento, Emmerich tenha garantido que havia mandado abrir sindicância para investigar Marco Aurélio, que na ocasião da investigação era subcomandante geral da PM.
E o relatório cita ainda que outros dois coronéis (Anselmo e Silva) não teriam desempenhado direito seu papel durante investigação da suposta fraude. Ou seja, mesmo não ouvindo ninguém na sindicância, teriam concluído que não houve nenhum delito por parte de Marco Aurélio.
O sargento Heber Valêncio, que seria beneficiado pela suposta fraude, acabou sendo inocentado, mas o juiz Carlos Eduardo – que sempre combateu o crime organizado ao lado de Alexandre Martins e outros magistrados – concluiu que quatro coronéis teriam cometido irregularidades. Por isso, o magistrado pediu ao Ministério Público Estadual que tome providências cabíveis – abertura de inquérito policial –, “eis que tais fatos podem ter relação, inclusive, com o crime que vitimou o Juiz Alexandre Marins de Castro Filho”.
Dois dos coronéis – Marco Aurélio Capita e Oberacy Emmerchi Júnior – já se encontram na reserva. Marco Aurélio, que foi subcomandante geral da PM durante os últimos oito meses do governo de Paulo Hartung – e mais três meses no atual governo de Renato Casagrande –, é citado no relatório do juiz Carlos Eduardo como o oficial que teria montado a farsa do documento, em que, para supostamente beneficiar o sargento Valêncio, acaba acusando dois políticos capixabas e um advogado de corrupção.
O coronel Marco Aurélio é citado também no livro “Espírito Santo”, que revela os bastidores das investigações do assassinato do juiz Alexandre Martins, como um dos militares que teriam tentado atrapalhar as investigações, escondendo a arma do crime – que acabou sendo encontrada.
O livro foi escrito pelo juiz Carlos Eduardo, o sociólogo carioca Luiz Eduardo Soares e o hoje deputado estadual Rodney Miranda, que na época era secretário de Estado da Segurança Pública.
O coronel Emmerich, que foi comandante geral da PM no governo de Hartung entre 2009 e final de 2010 e atualmente é um dos subsecretários de Estado da Justiça, é citado no relatório do juiz Carlos Eduardo como o oficial que teria “acobertado” a suposta fraude e que teria cometido prevaricação – quando uma autoridade pública deixa de tomar providências para investigar a prática de um crime – neste caso, a suposta montagem do documento.
Já o ex-comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima – que deixou o cargo no dia 3 deste mês –, e o atual subcomandante geral da Corporação, coronel Dejanir Braz Pereira da Silva – que na ocasião da suposta fraude era corregedor geral da PM –, “faltaram com suas obrigações na apuração envolvendo tão sérios fatos em desfavor do coronel Marco Aurélio Capita, pois não ouviram as pessoas mencionadas pelo denunciante, que foram ouvidas por este juízo, o que deve e necessita ser apurado pelo Ministério Público e juízo competente”, afirma Carlos Eduardo Ribeiro Lemos.
No relatório assinado em 16 de setembro deste ano, o magistrado diz que começou a apuração porque o apenado Valêncio, condenado pela acusação de participar do assassinato de Alexandre Martins, teve como regime inicial o fechado, progredindo para o semiaberto e aberto. Portanto, cumprindo pena na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), cujo responsável é o juiz Carlos Eduardo.
As acusações contra Valêncio seriam a de participar de um suposto esquema para matar um outro oficial da PM e de ser beneficiado pelo suposto documento montado. O sargento, entretanto, negou todas as acusações. Como não ficou nada comprovado contra ele, Valêncio foi inocentado, segundo o juiz Carlos Eduardo.
Várias testemunhas foram ouvidas na Vepema, assim como acusados. Em dos trechos de seu relatório, o juiz Carlos Eduardo informa que o coronel Oberacy Emmerich, ouvido às folhas 715/716, revela que foi informado por três coronéis “sobre a tentativa de fraude de documento pelo Capita...Que não determinou a abertura de investigação sobre as ameaças (a um oficial), apesar de ter considerado o risco e ter determinado escolta para o mesmo...”
O relatório do magistrado prossegue ainda com parte do depoimento do coronel Emmerich, segundo Carlos Eduardo: “...Que conversou (Emmercih) com o coronel Capita e ele confirmou a existência do tal documento montado para beneficiar Valêncio...Que mesmo tomando conhecimento de que Capita teria sido acusado de tentar sumir com a arma do Alexandre, e que agora estaria tentando fraudar um documento para beneficiar Valêncio, não tomou qualquer providência como comandante geral, pois foi colega de turma do Capita’’.
Dias depois de dar o depoimento acima, o coronel Emmerich telefonou para o juiz Carlos Eduardo, indagando se poderia ser ouvido novamente, pois queria corrigir parte de sua fala anterior. O magistrado concordou e, em seu relatório, informa que Emmerich disse que tinha esquecido da seguinte informação: que tinha determinado a abertura de sindicância, através da portaria 169/10, para apurar os fatos envolvendo ameaças ao oficial e possível fraude de documento por parte do coronel Marco Aurélio, assim como possível participação de policiais em plano para matar um oficial.
O juiz Carlos Eduardo, passa, então, a anunciar sua decisão: “Apesar dos sérios fatos trazidos durante a presente apuração, não houve qualquer prova que evidenciasse a participação dolosa do apenado (Valêncio) na alegada tentativa de fraude de documento, nem mesmo prova de seu envolvimento em suposto plano de morte contra um oficial, razão por que dou por encerrado o procedimento de justificação, sem qualquer providência em desfavor do apenado”.
Mais adiante, o juiz Carlos Eduardo afirma que, “analisando a conclusão do comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima, na sindicância para apurar supostamente os mesmos fatos que levaram este juízo a abrir o presente procedimento de justificação do apenado Heber Valência, tenho-a como absolutamente inconsistente”.
O magistrado prossegue, com uma indagação:
“Como pode a Corregedoria Geral da PM, através do coronel Dejanir Braz Pereira da Silva – na época da apuração feita por ele, Silva era corregedor e hoje é subcomandante geral da PM –, emitir parecer inconclusivo sobre tão sérios fatos, onde um coronel PM, Marco Aurélio Capita, estaria tentando fraudar um documento para ser assinado por outro coronel, encerrando a sindicância sem mesmo ouvir as partes citadas nos documentos?”
Portanto, segundo o juiz Carlos Eduardo, os coronéis Silva e Anselmo Lima “faltaram com suas obrigações na apuração envolvendo tão sérios fatos”.
Carlos Eduardo finaliza seu relatório com a seguinte determinação:
“Pelo exposto, determino a remessa de todos os documentos aqui mencionados, com cópia da presente decisão ao Procurador Geral do Ministério Público (Fernando Zardini), à Auditoria Militar (juiz Getúlio Marques Pereira Neves), ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (desembargador Manoel Rabelo), ao secretário de Segurança (Henrique Herkenhoff) e ao governador do Estado (Renato Casagrande), para as providências que julgarem cabíveis para apuração, com base nos depoimentos reveladores aqui trazidos, e providências cabíveis, eis que tais fatos podem ter relação, inclusive, com o crime que vitimou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho”.
Os quatro coronéis citados no relatório final de Carlos Eduardo – Marco Aurélio Capita, Oberacy Emmerich, Dejanir Silva e Anselmo Lima – poderão, portanto, ser levados para dentro do processo do assassinato do juiz Alexandre Martins, caso o pedido do titular da Vepema seja atendido pela autoridades.
O processo da morte de Alexandre Martins tramita na Justiça de Vila Velha. Está parado desde maio deste ano na mesa do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília, pedido de federalização das investigações.
Faltam ainda ir a julgamento os acusados de serem os mandantes: o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira, o ex-policial Civil Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calu, e o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira.
É bom que fique claro que em momento algum o juiz Carlos Eduardo afirma que os quatro coronéis tenham participado da morte de Alexandre Martins. Cita, apenas, que um deles (Marco Aurélio) teria tentado fraudar documento para beneficiar um dos acusados do crime; outro (Emmerich), teria acobertado Marco Aurélio e prevaricado porque o coronel é seu companheiro de turma – embora, mais tarde, em novo depoimento, Emmerich tenha garantido que havia mandado abrir sindicância para investigar Marco Aurélio, que na ocasião da investigação era subcomandante geral da PM.
E o relatório cita ainda que outros dois coronéis (Anselmo e Silva) não teriam desempenhado direito seu papel durante investigação da suposta fraude. Ou seja, mesmo não ouvindo ninguém na sindicância, teriam concluído que não houve nenhum delito por parte de Marco Aurélio.
Fonte: Blog do Elimar Côrtes