Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Governo dará golpe na previdência dos servidores públicos de Minas Gerais

Aprovado parecer a projeto que muda regime de previdência

Em reunião extraordinária na tarde desta quinta-feira (1º/12/11), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/11. De autoria do governador, o PLC altera a Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado. O parecer foi aprovado, mas com o voto contrário do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). Ele afirmou que desconhece se houve algum cálculo atuarial que justifique a redução na alíquota de contribuição do Estado, que passará dos 22% atuais para 19%.  "Não temos relatórios ou documentos para endossar essa mudança", reforçou.

A proposição visa alterar a legislação para “promover melhor distribuição das receitas e encargos previdenciários entre os fundos responsáveis pelo pagamento dos benefícios de que trata a LC 64, de 2002". O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), também presidente da CCJ, concluiu pela constitucionalidade da matéria com as emendas nºs 1 a 4.
Além disso, a matéria pretende que os benefícios de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, abono-família e auxílio reclusão sejam pagos com recursos do respectivo poder, órgão ou entidade responsável por arcar com as respectivas remunerações.
O projeto prevê que, a partir de 2013, a contribuição do Estado ao regime próprio recolhida ao Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg), que atualmente é de 22%, passe a ser de 19%. Essa mudança valerá, segundo a proposta, a partir de 1º de janeiro de 2013. Nos termos da mensagem do governador, a redução de três pontos percentuais corresponde à desoneração das obrigações pelo pagamento de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, abono-família e auxílio-reclusão.
Emendas - As emendas nºs 1 e 2, segundo o parecer, apenas fazem adequações do projeto à técnica legislativa. Já as emendas nºs 3 e 4 tratam de alterações sobre o artigo 70 da LC 64. Esse artigo dispõe sobre a licença-maternidade para a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção. O PLC busca adequar o artigo às modificações previstas no artigo 6 da Lei Complementar. No entendimento do relator, a licença-maternidade e também aquela para tratamento de saúde, bem como o abono-família e o auxílio-reclusão devem constar não, no artigo 70 da LC, mas em outro ponto do projeto apresentado. 

Fonte: Site ALMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com