Comissão é favorável à Gratificação de Serviço de Segurança
O Projeto de Lei (PL) 2.728/11, que institui a Gratificação Especial de Serviço de Segurança, recebeu, nesta segunda-feira (12/12/11), parecer de 1º turno pela legalidade, constitucionalidade e juridicidade, com uma emenda, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De autoria do governador, a proposição prevê o benefício para policiais militares e civis à disposição do Tribunal de Justiça (TJMG) e militares à disposição do Tribunal de Justiça Militar do Estado (TJMMG).
A proposta estabelece que a gratificação corresponde a 40% do vencimento ou remuneração básicos dos policiais civis ou militares. Prevê ainda que essa gratificação não será incorporada à remuneração ou ao provento de seus beneficiários, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos posteriores. O artigo 4º estipula, também, que as despesas decorrentes da aplicação da lei a serem aprovadas correrão por conta das dotações orçamentárias do TJMG e do TJMMG.
Emenda – A Emenda nº 1 incide, justamente, sobre o artigo 4º, deixando claro que o pagamento da gratificação fica condicionado à prévia existência de dotação orçamentária que a respalde nos dois tribunais. O relator da matéria e vice-presidente da comissão, deputado Bruno Siqueira (PMDB), salienta, no parecer, que a instituição da gratificação é uma forma de dar aplicabilidade ao artigo 39 da Constituição Federal de 1988. O dispositivo considera que a cessão do servidor e do militar para o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça Militar amplia o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições dos cargos, justificando-se o acréscimo remuneratório por meio da gratificação ao longo da sua duração.
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