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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

GOVERNO DE MINAS RESPONDE SOBRE "AUXÍLIO NOIADO"



Prezado Reinaldo Azevedo,
A propósito da matéria “Anastasia cria o bolsa drogado”, postada hoje (17/01) em seu Blog, esclarecemos, primeiramente, que o Cartão Aliança pela Vida é apenas uma das iniciativas do Programa Aliança pela Vida, lançado em agosto de 2011, com o objetivo de integrar as diversas políticas setoriais de combate às drogas desenvolvidas pelo Governo de Minas.
Este Programa tem como objetivo a implementação de ações voltadas ao atendimento de usuários, dependentes de drogas e seus familiares, e à capacitação de profissionais de saúde, da área de assistência social e do sistema de defesa, além da repressão ao tráfico de drogas.
Por meio do SOS Drogas, por exemplo, quem disca o número 155 tem informações sobre a localização e o acesso a serviços de assistência ao dependente químico. Para atender casos de urgência, as atendentes contam com suporte de equipe especializada do SOS Drogas, formada por psicólogo e assistente social, com atendimento in loco, orientando de acordo com a necessidade de cada caso.
Outro projeto do Programa Aliança pela Vida é o “Rua Livre de Drogas”, por meio do qual, locais de consumo e de venda de drogas estão sendo ocupados com atividades culturais, esportivas e de lazer. Com o auxílio de uma unidade móvel, que conta com profissionais qualificados e ex-usuários de drogas, o usuário encontrado nesses locais é acolhido.
Além disso, foram selecionados 70 projetos de entidades sociais parceiras que desenvolvem projetos voltados para jovens que queiram abandonar o tráfico. Cada projeto conta com recursos do Governo de Minas para desenvolver ações de mobilização social voltadas para a prevenção e o combate às drogas.
Importante destacar também que o Governador Antonio Anastasia determinou que todos os órgãos estaduais que desenvolvem programas sociais devem aplicar no mínimo de 1% de seus orçamentos em projetos de prevenção e combate às drogas. Em 2011, tais investimentos somaram cerca de R$ 70 milhões.
Especificamente sobre o Cartão Aliança pela Vida, informamos o seguinte:
1. O Cartão Aliança Pela Vida tem como objetivo a concessão de auxílio financeiro, em caráter temporário, às famílias que assumirem as despesas de tratamento de usuários de drogas, sobretudo o crack. O prazo máximo de concessão do auxílio é de nove meses.
2. O pagamento do auxílio só é feito à família do usuário que esteja internado, em caráter voluntário, em entidade especializada e credenciada para o tratamento. Ou seja, o subsídio só é pago de forma postecipada, mediante atestado de frequência fornecido pela instituição responsável pelo tratamento. Portanto, recebe o benefício a família que comprovar ter incorrido nas despesas.
3. A evolução do tratamento é acompanhada pelo órgão do Estado responsável pela concessão do benefício, por meio de relatórios assinados pelos profissionais responsáveis pela condução dos tratamentos. Assim, é clara a diferença entre um auxílio temporário e condicionado e os mecanismos convencionais chamados de “bolsas”.
4. O valor do auxílio é R$ 30,00 (trinta reais) por dia de internação do usuário. Do total de R$ 900 mensais de auxílio, R$ 810 são destinados para pagamento da comunidade terapêutica escolhida pela família do usuário e os outros R$ 90 devem ser destinados à despesa para visitar o parente que esteja internado.
5. Caso o tratamento seja suspenso ou interrompido, por qualquer razão, a concessão do benefício também é suspensa ou interrompida. Caso o tratamento seja retomado dentro de no máximo 30 dias do inicio da interrupção. o auxílio também é retomado.  Caso a interrupção ultrapasse 30 dias, o auxílio é cancelado.
6. Em todos os casos, o acompanhamento profissional é condição inicial para tomada das decisões de concessão, manutenção e encerramento do auxílio.
7. O auxilio é concedido somente às famílias cuja soma dos rendimentos bruto, da totalidade dos membros do núcleo, não ultrapasse dois salários mínimos. Portanto, trata-se de um auxílio às famílias dos usuários/dependentes de drogas em situação de vulnerabilidade de renda.
8. O texto legal que cria o programa Cartão Aliança pela vida dispõe em seu art. 10 que as instituições responsáveis pelos serviços de tratamento sejam credenciadas pelo órgão estadual gestor da política sobre drogas. Este credenciamento é feito após inspeção das suas condições de infraestrutura e dos protocolos de tratamento. Estas instituições, uma vez credenciadas, passam a integrar um programa de qualificação continuada conduzido pelo Governo de Minas. Atualmente, são avaliados 172 itens para credenciamento das entidades, além da exigência de corpo de profissionais superior ao descrito na legislação federal vigente.
9. Do ponto de vista da gestão, a estratégia de utilização do Cartão Aliança pela Vida, se comparada à gestão dos convênios, demonstrou uma significativa economia e uma maior racionalidade nos custos administrativos, além de possibilitar às famílias dos dependentes de drogas a liberdade de acessar os serviços que lhe forem mais convenientes (dentro de uma rede credenciada pelo Governo), evitando assim qualquer eventual interesse que não tenha natureza pública. Nestes quatro meses de funcionamento, a gestão do Cartão Aliança pela Vida não identificou nenhum fluxo de demanda pelo benefício que seja atípico ou oportunista.
Atenciosamente,
Cloves Benevides
Subsecretário de Políticas sobre Drogas do Estado de Minas Gerais

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